TJMSP 23/03/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 296ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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liminar da medida, mostrando-se imprescindível a vinda aos autos das informações da autoridade apontada
como coatora para completa cognição, a fim de verificar-se, inclusive, eventual alteração da situação
jurídica do Paciente, uma vez que a ordem requerida através do Habeas Corpus nº 2.072/09 foi negada pela
Segunda Câmara desta Corte, entendendo-se, naquela ocasião, presentes os requisitos ensejadores da
prisão preventiva, e apresentando-se fundamentada e adequada a decisão que a decretou. 3. Sendo
assim, INDEFIRO a liminar pleiteada. 4. Requisitem-se informações ao MM. Juiz de Direito Substituto da
Primeira Auditoria da Justiça Militar, autoridade judiciária apontada como coatora. Após, encaminhem-se os
autos ao E. Procurador de Justiça. 5. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 20 de março de 2009. (a)
AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 018/09 (Ref.: Apelação Criminal n° 5759/07 – Proc.
de Origem nº 45594/06 – 3ª Auditoria)
Recte.: Edson Rodrigues Teixeira, ex-Cb PM RE 842792-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 17 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 435/05 (Proc. de Origem nº 3778815300 - TJSP)
Apte.: Wesler Marcos de Oliveira Batista, ex-Sd PM RE 964059-2
Adv.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. 004916/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. Junte-se. 2. Admito os Embargos de Declaração. 3. À mesa. 4. P.R.I.C. São Paulo, 19 de
março de 2009." (a) Clovis Santinon, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 485/05 (Proc. de Origem nº 3518885500 - TJSP)
Apte.: Daniel Lofrano, ex-Sd PM RE 932981-1
Advs.: MICHEL STRAUB, OAB/SP 132.344; EZILDO CASTELAR VIEIRA, OAB/SP 45.380
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO, Proc. Estado, OAB/SP 88.032
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) – Protoc. 005544/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Admito os Embargos de Declaração. 4. À mesa. 5. P.R.I.C. São Paulo, 19
de março de 2009." (a) Clovis Santinon, Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL N° 138/09 (Correição Parcial nº 168/08 – Proc. nº 51.561/08 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Embgte.: Luciano Alceu Castro Pereira Lira, Cb PM RE 97 3123-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS – OAB/
SP 106.544, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Embgdo.: o v. Acórdão de fls. 224/228
Assist. de Acusação: CARLOS ROBERTO GONÇALVES – OAB/SP 112.341
"ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os embargos de declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”