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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 25/03/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/03/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 8

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 298ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
[email protected]
Date: 2009.03.24 17:08:05 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 127/09 (Ref.: Recurso Extraordinário Cível n° 97/08
– Apelação Cível nº 1489/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1094/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Joacir da Silva, ex-Sd PM RE 863713-0
Advs.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CESAR, OAB/SP 124.732; MARIA DO SOCORRO E SILVA, OAB/SP
94.231
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: "1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o agravante para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Excelso Supremo Tribunal
Federal. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 20 de março de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
RECURSO ORDINÁRIO – CONSTITUCIONAL nº 168/07 (Ref.: Habeas Corpus nº 1961/07 – Proc. de
Origem nº 44.418/06 – 4ª Auditoria)
Recte.: Magno Donizete Jurado, 2º Ten PM RE 990089-6
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Recdo: o v. Acórdão de fls. 45/50
Desp.: "São Paulo, 23 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação Criminal nº 5843/08."
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STJ aos 19.03.09, com a
seguinte decisão: "...Acolhendo, pois, o parecer ministerial, nego seguimento ao habeas corpus (art. 38 da
Lei nº 8.038/90 e art. 34, XVIII, do Regimento). Publique-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2009. Ministro
NILSON NAVES, Relator."
RECURSO ORDINÁRIO – CONSTITUCIONAL nº 167/07 (Ref.: Habeas Corpus nº 1960/07 – Proc. de
Origem nº 44.418/06 – 4ª Auditoria)
Recte.: Magno Donizete Jurado, 2º Ten PM RE 990089-6
Advs: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
CARLOS ALBERTO DE SOUSA SANTOS, OAB/SP 260.933 e outros
Recdo: o v. Acórdão de fls. 42/50
Desp.: "São Paulo, 23 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente à Apelação Criminal nº 5843/08."
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Defensores INTIMADOS de que o referido recurso retornou do STJ aos 19.03.09, com a
seguinte decisão: "...Dessarte, dou provimento ao recurso ordinário a fim de permitir ao paciente possa ele,
em liberdade, aguardar o julgamento da apelação. Publique-se. Brasília, 12 de fevereiro de 2009. Ministro
NILSON NAVES, Relator."
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 082/08 (Ref. Recurso Extraordinário (Cível) n°
027/08 – Agravo Regimental Cível nº 30/07 – Apelação Cível nº 615/05 – Proc. de Origem: 4048595300 TJSP)
Agvte.: Edson Sidnei Vieira, ex-Sd PM RE 886109-9
Advs.: ADAIR MARTINS DIAS, OAB/SP 56.739; OSIRES APARECIDO FERREIRA DE MIRANDA, OAB/SP
144.200
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS, Proc. Estado, OAB/SP 53.199
Desp.: "São Paulo, 23 de março de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem
como da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso

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