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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 12

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TJMSP 26/03/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 26/03/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 12 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 299ª · São Paulo, quinta-feira, 26 de março de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
constitucional que deve ter seu exercício facilitado” (NELSON NERY JUNIOR e ROSA MARIA ANDRADE
NERY, Código de Processo Civil e Legislação Processual Civil Extravagante em vigor, Ed Revista dos
Tribunais, 5a edição – 2001). P.R.I.C.” SP, 19.03.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogados: Drs. Márcio Camillo de Oliveira Júnior – OAB/SP 217.992, Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/
SP 102.678, Vera Lúcia Vieira Camillo de Oliveira – OAB/SP 187.931
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107
2359/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – WELLINGTON TOMAS DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de fls. 400/438: “Diante do exposto e de tudo o mais
que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que se processa pelo
Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no
artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor com as custas,
despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por eqüidade, em R$
1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 20, §4º do Código de Processo Civil, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o mesmo ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se na cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.” SP,
23.03.2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogados: Drs. Valci Gonzaga – OAB/SP 126.747, Vinícius Viscondi Gonzaga – OAB/SP 249.401, Luis
Antônio Gonzaga – OAB/SP 148.696
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
1248/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – AUREO PEREIRA BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 418: “Vistos. II – Tendo em vista a hasta pública negativa (fls. 417), intime-se essa
ocorrência aos litigantes, os quais já foram notificados da segunda tentativa da venda judicial, designada
para 02 de abril, às 14 h, no mesmo local. O autor deverá ser intimado somente por carta. III – Publique-se
mais uma vez o edital de fls. 412/413, certificando-se o respeito ao artigo 687 do CPC.” S.P., 25.03.09. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Drs. Wilson Manfrinato Júnior, OAB/SP 143.756; Nelson da Silva Pimentel, OAB/SP 203.458B; Jeferson Camillo de Oliveira, OAB/SP 102.678.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques, OAB/SP 121.971.
Processo nº 1.248/06 – 2ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Edital de Hasta Pública – Segundo Leilão
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da 2ª Auditoria da Justiça Militar Estadual, FAZ
SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 02 de abril de 2009, às 14
horas, no Auditório do piso térreo da Sede da Justiça Militar Estadual, sita na Rua Dr. Vila Nova, nº 285,
Bairro Vila Buarque, São Paulo/SP – CEP 01222-020, serão levados à segunda tentativa de venda e
arrematação, os bens penhorados na execução dos autos nº 1248/06, lide instalada entre ÁUREO
PEREIRA BARROS (executado) e a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (exequente),
conforme auto de penhora, avaliação e depósito constante dos autos. São os objetos:
LOTE 1
um aparelho reprodutor de DVD marca Sony; nº de série 5083940; em bom estado de conservação e
funcionamento; avaliado em R$ 200,00 (duzentos reais), estando na Rua Forte da Trincheira, nº 165, Jardim
Vera Cruz, São Mateus, São Paulo, CEP 08331-210. Conforme declarado pelo executado não há gravame
com relação ao objeto;
um aparelho televisor marca Sony, 29 polegadas, nº de série 115576, modelo KV 2970 T, em bom estado

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