TJMSP 01/04/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 303ª · São Paulo, quarta-feira, 1 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adva.:SANDRA APARECIDA PAULINO – OAB/SP 80.955
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao agravo de
instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 408/05 (Processo nº 380.920.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
19.050/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Euler William da Silva, ex-Cb PM RE 89 0262-3
Advs.:WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:EDUARDO MARCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 567/05 (Processo nº 397.307.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
31.759/02 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Zuleika Mariano da Silva, ex-Sd Fem PM RE 95 1839-8
Advs.:IZILDA APARECIDA DE LIMA – OAB/SP 92.639 E PERCIVAL MAYORGA – OAB/SP 69.851
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:TANIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 578/05 (Processo nº 395.789.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 12.746/03 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Sebastião Candido Braga, ex-1º Sgt PM RE 81 0092-6
Adva.:FÁTIMA LÚCIA DE CASTRO MOREIRA – OAB/SP 72.567
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares argüidas pelo
apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 588/05 (Processo nº 399.080.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 3.432/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Milton Donizeti Magri, ex-Sd PM RE 81 0919-2
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 – Procuradora do
Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.