TJMSP 02/04/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 304ª · São Paulo, quinta-feira, 2 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apte.: José Ferreira da Silva Sobrinho, ex-Sd PM RE 88 2633-1
Advs.: CÉLIO SMITH ÂNGELO – OAB/SP 18.045, HÉLIO SMITH DE ÂNGELO – OAB/SP 119.415 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.098/07 (Mandado de Segurança nº 871/06 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ramiro da Silva Maciel, Cb PM RE 93 3555-2
Adva.: TANIA CRISTINA APOLINÁRIO SANTOS – OAB/SP 229.903
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.279/07 (Ação Ordinária nº 824/06 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Apdo.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 91 1395-9
Adva.: VALÉRIA PERRUCHI – OAB/SP 89.518
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
vctos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.467/07 (Ação Ordinária nº 473/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Sérgio Frazão Bezerra, ex-Sd PM RE 94 4201-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484, CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS –
OAB/SP 166.385, KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.585/08 (Habeas Corpus nº 2.002/08 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alexandre Navarro, ex-Sd PM RE 89 1840-6
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.: TATIANA GAIOTTO MADUREIRA – OAB/SP 183.254 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em não conhecer do apelo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 47.757/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Ewerton Galindo Cardoso