TJMSP 07/04/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 19
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 307ª · São Paulo, terça-feira, 7 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Adva.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao Agravo em
Execução interposto. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que deu provimento ao presente agravo.
Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Orlando Geraldi. Declaração de voto vencedor do E. Juiz
Paulo Prazak”.
AGRAVO EM EXECUÇÃO
Nº:397/09 (Execução nº 1.894/06 – Registro de Execução nº 197/08 – CECRIM S/1)
Rel.:Paulo Prazak
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:a r. Decisão de fls. 49/51
Sent.:Alexandre Fonseca, ex-Sd PM RE 96 5793-2
Adv.:GEOVAN CÂNDIDO DA SILVA – OAB/SP 70.771
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), negou provimento ao Agravo em
Execução interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que deu provimento ao presente agravo”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº:989/09 (Processo nº 51.938/08 – 3ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Recte.:Vergiliano Cesar, Sd PM RE 88 8468-4
Adv.:JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Recda.:a r. Decisão de fls. 40
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente recurso,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Nº:990/09 (Processo nº 51.377/08 – 4ª Auditoria)
Rel.:Paulo Prazak
Recte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Réus.:Luiz Silva Sales Junior, Sd PM RE 124 758-1; Sergio da Silva Cruz, 3º Sgt PM RE 88 6680-5 e
Roberto Felintro da Silva, Sd PM RE 102 070-6
Advs.:ALEX SANDRO OCHSENDORF – OAB/SP 162.430; JOSÉ JOSENETTE SARAIVA DA CRUZ – OAB/
SP 249.275 e MARCUS VINICIUS ROSA – OAB/SP 256.203
Recda.:a r. Decisão de fls. 254/258
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso
ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:4.719/99 (Processo nº 20.960/98 – 1ª Auditoria)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Miguel Ângelo Biaggio, Sd PM RE 92 3547-7
Adv.:JOÃO BATISTA DOS REIS – OAB/SP 142.355
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 209, “caput”, do CPM
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, decretou de ofício a prescrição da
pretensão punitiva, prejudicada a análise de mérito, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 02 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES, PAULO PRAZAK E ORLANDO