TJMSP 07/04/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 307ª · São Paulo, terça-feira, 7 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA.
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
SESSÃO
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº:134/09 (Mandado de Segurança nº 2.523/08 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.:Orlando Geraldi
Agvte.:Marcelo Loiola Vieira, Sd PM RE 120 089-5
Adva.:SELMA MARQUES COSTA – OAB/SP 200.926
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LÍGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA – OAB/SP 143.578 – Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:116/05 (Processo nº 170.358.5/8-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Declaratória nº
425428/99 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Luis Carlos Alves, ex-Sd PM RE 78 2090-9
Advs.:PAULO EDUARDO BELLOTI – OAB/SP 116.188; CRISTIANE GARCIA FRANCO BELLOTI –
OAB/SP 123.558
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.:LILIAN RODRIGUES GONÇALVES - OAB/SP 88.030 e RENATA VASCONCELLOS SIMÕES – OAB/
SP 77.663 – Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:119/05 (Processo nº 248.389.5/1-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
340/98 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Orlando Geraldi
Rev.:Paulo Prazak
Apte.:Antonio Marcos da Silva, ex-Sd PM RE 96 6650-8
Advs.:ISAAC VALEZI JUNIOR – OAB/SP 140.710 e FERNANDO DE OLIVEIRA SILVA FILHO – OAB/SP
149.201
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA DE CASTRO MARQUES - OAB/SP 121.971 - Procuradora do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, não conheceu do recurso, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:129/05 (Processo nº 281.209.5/3-00 - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
10.994/01 – 6ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Junior de Souza Ladeira, ex-Cb PM RE 78 1057-1
Advs.:EZILDO CASTELAR VIEIRA – OAB/SP 45.380 e MICHEL STRAUB – OAB/SP 132.344
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA - OAB/SP 74.104 - Procurador do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA 1ª CÂMARA A
REALIZAR-SE NO DIA 22.04.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):