TJMSP 15/04/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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2441/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar – PAULO ROGÉRIO DA COSTA COUTINHO
e MARCELO OTÁVIO DA SILVA X CHEFE DE DIVISÃO DE PROCESSOS REGULARES DA
CORREGEDORIA DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – NOTA DE CARTÓRIO:
Fica V. Sa. intimada a se manifestar acerca do conteúdo da mensagem juntada, para fins de extinção do
processo por perda do objeto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735;
2257/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – EMERSON PINTO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (SJB) – Tópico final da sentença de Fls. 32/36: ”Diante do exposto, JULGO EXTINTO O
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ante o reconhecimento da perda do objeto, “ex vi” do artigo
267, inciso VI, do Código de Processo Civil. Em virtude do princípio da causalidade, a ré arcará com as
custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por equidade,
em R$ 300,00 (trezentos reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil, acrescido
de correção monetária a partir da presente decisão. Em razão do valor da causa deixo de aplicar o reexame
necessário (Código de Processo Civil, artigo 475, § 2º, primeira figura). P.R.I.C.” SP, 31.03.2009. (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo uma vez que
o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
2050/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com tutela antecipada – CLEVERSON RIBEIRO DA SILVA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (SLK) – Despacho de Fl. 372: “I – Vistos. II – Recebo a apelação
do autor nos seus efeitos devolutivo e suspensivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões,
no prazo legal. IV – Intime-se.” SP, 31/03/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Hélio Smith de Angelo – OAB/SP 114.415 e Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque –
OAB/SP 130.558;
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP 74.104;
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
001/05 – MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 2ª INSTÂNCIA – GERALDO ALVES FILHO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – EXECUÇÃO PARA PAGAMENTO DA OBRIGAÇÃO DE
PAGAR ATRASADOS DEVIDOS AO AUTOR - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a
manifestar-se sobre a juntada aos autos (fls. 10/11), de informação da Nossa Caixa dando conta de
levantamento efetuado, a fim de que se manifeste nos termos do art. 794, inciso I, do CPC.” S.P. 10.04.09.
Advogado: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849.
616/05 – MANDADO DE SEGURANÇA – GILBERTO TEIXEIRA e JOSÉ ROBERTO BARBOSA X
SUBCOMANDANTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 89: “I – Vistos. II –
Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n. 1022/07 – TJM, intime-se as partes para
requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 20. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.” S.P. 07.04.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar
Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
916/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARCELO AUGUSTO DE JESUS DANTAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 606: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na
Apelação Cível n. 938/06 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30
(trinta) dias. III – No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 07.04.09.
Advogados: Dr. Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Dr. Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 e Dr.
Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
1224/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – JOSÉ GERALDO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 105: “I – Vistos. II – Deve o n. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o