TJMSP 15/04/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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comprovante do recolhimento da Taxa de Diligência do Oficial de Justiça. III – Cumprido o item II acima,
cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. IV – Intime-se.” S.P., 07.04.09. (a)
Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042 e Dr. Aroldo José Zonta Burgarelli – OAB/SP
250.365.
1248/06 – AÇÃO ORDINÁRIA – ÁUREO PEREIRA BARROS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) - Fl. 424: “I – Vistos. II – Tendo em vista a SEGUNDA TENTATIVA frustrada de venda
judicial em hasta pública (fls. 423), intime-se a Fazenda Pública para manifestação no prazo de 10 (dez)
dias.” S.P., 07.04.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Márcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971.
1602/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – GIOVANNI BATTISTA PAVIA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – 127: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
1714/08 – TJM, intime-se as partes para requerer o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 26. IV – No silêncio, arquivem-se os autos.”
S.P., 07.04.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
1640/07 - AÇÃO ORDINÁRIA – WAGNER GUIMARÃES DE ASSIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada a manifestar-se sobre a
informação prestada pelo Centro de Despesa de Pessoal da Polícia Militar (fls. 204/205), acerca de
desconto efetuado na folha de pagamento do Autor.”
S.P. 17.03.09.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
1700/07 – AÇÃO DECLARATÓRIA – GERSON ANTONIO DE FARIAS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 291: “I – Vistos. II – Estão sendo iniciados nos presentes autos os atos
preparatórios para a execução da obrigação de pagar os atrasados (artigo 730 do CPC), decorrentes da
sentença reintegratória. III – Defiro a expedição de ofício ao CDCP/PM para que remeta a este Juízo
planilha discriminada e atualizada dos vencimentos e vantagens devidos ao Autor, conforme r. Sentença
prolatada, abrangendo o período da sua demissão até a efetiva reintegração, nos termos requeridos pelo
Exequente. IV – Intime-se.” S.P., 07.04.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2680/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – EDSON COSTA DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 281: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
208/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – No
silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 31.03.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de
Direito.
Advogada: Dra. Celita Maria Soares Gomes – OAB/SP 71.557.
Procuradora do Estado: Dra. Lígia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1703/07– AÇÃO ORDINÁRIA – WILSON GOMES DO NASCIMENTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (PM) – Fls. 282: “I – Vistos. II – Tendo em vista a SEGUNDA TENTATIVA frustrada de
venda judicial em hasta pública (fls. 281), manifeste-se a Fazenda Pública. III – Manifeste-se também
quanto à proposta apresentada pelo executado à fl. 278 e, no caso de aceitação, apresentar os cálculos
atualizados e o valor das parcelas. IV - Itens II e III: prazo de 10 (dez) dias. V – Intime-se.” SP, 07.04.09 (a)
Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Marlene Antônio Leite – OAB/SP 16.452, Dr. Og Santalena – OAB/SP 40.690 e Dra. Edna