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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 15/04/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Desp.: "... À vista do o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Ordinário Constitucional. Junte-se.
Intime-se. Publique-se. São Paulo, 08 de abril de 2009" (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 019/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº
136/09 – Revisão Criminal nº 152/03 – Proc. de Origem nº 19.204/97 – 4ª Auditoria)
Recte.: Elias Lopes Esteves de Souza, 1º Sgt PM RE 823307-1
Advs: PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426; PATRICIA RIZKALLA ABIB, OAB/SP 151.809;
FERNANDO GODOI WANDERLEY, OAB/SP 204.929
Recdo: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Portanto, nego seguimento aos Recursos Especial e Extraordinário. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 08 de abril de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 018/09 (Ref.: Apelação Criminal n° 5759/07 – Proc.
de Origem nº 45.594/06 – 3ª Auditoria)
Recte.: Edson Rodrigues Teixeira, ex-Cb PM RE 842792-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895
e outros
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...À vista do exposto, admito o Recurso Extraordinário... Portanto, admito parcialmente o Recurso
Especial, no que diz respeito a existência ou não do crime previsto no artigo 195 do Código Penal Militar.
Subam os autos, inicialmente ao C. Superior Tribunal de Justiça, seguindo-se, posteriormente, ao E.
Supremo Tribunal Federal. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 08 de abril de 2009." (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO ESPECIAL CRIMINAL nº 164/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal nº 141/09 – Agravo
Regimental Criminal nº 153/08 – Embargos Infringentes/Nulidade Criminal nº 050/08 – Exceção de
Suspeição Criminal nº 019/08 – Proc. de Origem nº 46.683/07 – 1ª Auditoria)
Recte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "...Diante de todo o exposto, nego seguimento ao Recurso Especial. Junte-se. Intime-se. Publiquese. São Paulo, 08 de abril de 2009.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CÍVEL n° 100/09 (Ref.: Apelação Cível n° 121/05 – Proc. de Origem nº
2628295300 – TJSP)
Recte.: Romeu Freitas dos Santos, ex-Sd PM RE 888294-A
Adv.: JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 70.089
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARTHA CECILIA LOVIZIO, Proc. Estado, OAB/SP 96.563; DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE
CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: "...Ante o exposto, admito parcialmente o Recurso Extraordinário, apenas em relação a alegação de
nulidade do processo administrativo em decorrência da ausência do acusado na sessão de oitiva de
testemunhas de acusação. Junte-se. Intime-se. Publique-se. São Paulo, 08 de abril de 2009." (a) Fernando
Pereira, Juiz Presidente.
REVISÃO CRIMINAL nº 167/04 (Ref.: Apelação Criminal nº 4.849/00 - Proc. de Origem nº 20.706/98 - 4ª
Auditoria)
Revdo.: Claudio Antonio Jacinto da Silva, ex-Cb PM RE 884254-0
Adv.: JOSÉ AYRTON FERREIRA LEITE, OAB/SP 126.770
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição de Embargos de Declaração – Protoc. 035886-1/2 – SPI-3.1 – F.R.SANTANA
Desp.: “1. Vistos. 2. Admito os Embargos. 2. Junte-se e Autue-se. 4. Após, em pauta. SP, 13 de abril de
2009.” (a) Orlando Geraldi, Relator.

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