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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 5

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TJMSP 15/04/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 5 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
(um) dia de permanência, conforme consta da cópia do Bol Int Res nº CPChq-010/09, juntado nos presentes
autos. IV – Após análise sumária da inicial e documentos que a instrui, vislumbro fumus boni iuris e
periculum in mora, tornando passível a concessão do pedido liminar. V – Assim, CONCEDO A LIMINAR
PLEITEADA, inaudita altera pars, a favor do 3º Sgt PM 921726-6 MARCELO DE SOUSA SANTOS, para
que se NÃO APLIQUE A ELE A REFERIDA PUNIÇÃO DISCIPLINAR OU QUE SE SUSPENDA A
APLICAÇÃO CASO INICIADA. VI – Oficie-se à autoridade coatora para que adote as providências
determinadas no item V acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
VII – Intime-se o Procurador Geral do Estado, dando conta desta decisão, expedindo-se, também, o ofício
requisitório das informações, com prazo de 10 (dez) dias. Após, vista ao Ministério Público Militar. VIII –
Autos ao Cartório Distribuidor. IX – Intime-se.” SP, 01/04/09 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito
Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735.
977/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALFREDO IGESCA X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 491: “I – Vistos. II – Ante a produção instrutória constante dos
presentes autos, entendo ser suficiente o que até aqui veio, assim, indefiro o requerimento do i. Causídico
quanto às intimações dos médicos, Dr Élcio Rodrigues da Silva e Dr Paulo Eduardo Riff (fls. 459). III Intime-se os demandantes para que, SUCESSIVAMENTE, apresentem suas alegações finais, no prazo de
10 (dez) dias, iniciando-se pelo autor.” SP, 31/03/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Dirceu Augusto da Camara Valle – OAB/SP: 175.619, Dra. Nuria F. Salvat Soares –
OAB/SP: 192.686 e Dr. Fabio Simas Gonçalves – OAB/SP: 225.269.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2643/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – REGIS DELMAR PEINADO CAMPANHA
X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – fls. 218: “I – Vistos. II – Em minhas mãos o
Mandado de Segurança n. 386/05, em andamento perante o E. TJM. Cotejando a inicial, verifico que há
ocorrência de litispendência parcial, com relação ao presente feito, no que tange à alegação de que a falta
ao serviço não poderia ensejar a pena de demissão. III – No mais, cumpra-se o item VI de fl. 217. IV –
Intime-se.” SP, 07/04/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Carlos Antonio Improta Julião – OAB/SP: 13.961, Dr. Mauro Jauhar Julião – OAB/SP:
134.332 e Dra. Priscila Jauhar Julião – OAB/SP: 146.608.
2381/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – DENILSON ROBERTO PINTO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (PIC) – Fls. 170/171: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem
representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos
pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O Autor,
na oportunidade da réplica, requereu a produção de prova oral (fls. 125/127), que será apreciada após a
manifestação da FPESP quanto ao que pretende produzir na fase instrutória. V – Quanto ao ofício à 1ª
Vara Criminal da Comarca de Limeira/SP, defiro sua expedição. VI – À Ré para que se manifestar sobre os
documentos de fls. 157/169, apresentados pelo Autor, no prazo de 10 (dez) dias, bem como indicar, de
forma fundamentada, o que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido
pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. VI – Intime-se.” SP, 03/03/09 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP: 168.735.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP: 77.535.
2455/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – OSWALDO BORIOZE JUNIOR X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fls. 223/225: “1.Vistos. 2.Às fls. 220/222, o autor requereu a produção de prova oral (rol
de quatro testemunhas). 3.Para justificar a laboração probante, consta no petitório inserto nas folhas acima
referidas o seguinte: “O depoimento das testemunhas é necessário, pois comprovará que o autor foi
injustamente expulso dos quadros da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Ademais, tais testemunhas
não foram ouvidas no Processo Administrativo Disciplinar a que foi submetido o autor.” 4.Diante da
generalidade da justificativa acima transcrita, manifeste-se o autor, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a
necessidade da oitiva de CADA testemunha, sob pena de indeferimento. 5. Consigne-se, entrementes, que
este juízo, ao determinar a realização de fundamentação ESPECÍFICA para a produção da prova oral, NÃO

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