TJMSP 15/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM, nos autos supra.
Proc. n.º : 51.947/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Claudeci Aparecido de Souza
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT – OAB/SP nº 154.676
Assunto: Fica V. Sa. Intimada da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia
24/04/09 às 16 horas, bem como fica V. Sa. intimada a, querendo, ofertar quesitos especiais a fim de
instruírem carta precatória a ser expedida para a Comarca de Jundiaí/SP, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2678/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ERALDO JOSÉ DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 17/18: “I – Vistos. II – O Autor propôs a presente demanda,
escolhendo a via do rito sumário para o processamento da ação (fls. 02), porém, na petição inicial não
requereu produção de provas nos termos do art. 276, CPC. Em razão disso e a impossibilidade de
conciliação, por ser a Ré a Fazenda Pública Estadual, fica frustrada a realização da audiência indicada no
art. 277, CPC. III – Dessa forma, promovo a conversão do rito sumário para o ordinário, determinando a
citação da Fazenda Púbica com prazo de 60 (sessenta) dias e, na oportunidade da réplica, deve a d.
Escrivania intimar o mandante para manifestação. IV – Analisando a documentação que instruiu o pedido
não se verifica, por ora, o direito do Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a
concessão, o “fumus boni iuris”. V – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. VI –
Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VII – Para a apreciação do pedido de gratuidade
processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência. Após, tornem os
autos conclusos. VIII – Intime-se, devendo as Partes observar que os 9 (nove) volumes referentes à cópia
do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP,
31/03/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484 e Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP:
227.174.
2611/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – FLAVIO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 78: “I – Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se.” SP, 31/03/09 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP: 176.191.
2639/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 63: “I – Vistos, em correição, inclusive. II –
Ante a manifestação de desistência do autor (fl. 62), torno sem efeito a determinação do item VII de fl. 68
(citação). III – Autos conclusos para sentença. IV – Após o trânsito em julgado, será decidido o
requerimento de desentranhamento de documentos que acompanham a inicial (fl. 62). V – Intime-se.” SP,
30/03/09 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP: 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Correa – OAB/SP: 240.425.
2690/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO DE SOUSA SANTOS X
COMANDANTE DO 1BPCHQ (PIC) – Fls. 324/328: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade processual para a
isenção de recolhimentos relativos ao art. 3º da Lei nº 1060/50. Anote-se. III - Trata-se de mandado de
segurança com pedido de concessão de medida liminar, impetrado pelo 3º Sgt PM 921726-6 MARCELO DE
SOUSA SANTOS, que figura como acusado no PD nº 1BPCHQ-029/13/08, sendo-lhe imputadas
transgressões disciplinares de natureza MÉDIA E GRAVE. Ao final, restou a decisão para a aplicação de 1