Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 15/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 311ª · São Paulo, quarta-feira, 15 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado a manifestar-se nos termos do art. 428 do CPPM, nos autos supra.
Proc. n.º : 51.947/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Claudeci Aparecido de Souza
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT – OAB/SP nº 154.676
Assunto: Fica V. Sa. Intimada da designação de audiência de Prosseguimento de Sumário para o dia
24/04/09 às 16 horas, bem como fica V. Sa. intimada a, querendo, ofertar quesitos especiais a fim de
instruírem carta precatória a ser expedida para a Comarca de Jundiaí/SP, nos autos supra.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2678/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ERALDO JOSÉ DIAS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 17/18: “I – Vistos. II – O Autor propôs a presente demanda,
escolhendo a via do rito sumário para o processamento da ação (fls. 02), porém, na petição inicial não
requereu produção de provas nos termos do art. 276, CPC. Em razão disso e a impossibilidade de
conciliação, por ser a Ré a Fazenda Pública Estadual, fica frustrada a realização da audiência indicada no
art. 277, CPC. III – Dessa forma, promovo a conversão do rito sumário para o ordinário, determinando a
citação da Fazenda Púbica com prazo de 60 (sessenta) dias e, na oportunidade da réplica, deve a d.
Escrivania intimar o mandante para manifestação. IV – Analisando a documentação que instruiu o pedido
não se verifica, por ora, o direito do Requerente, posto que ausente um dos requisitos necessários para a
concessão, o “fumus boni iuris”. V – Além disso, para a concessão da liminar é necessário que haja a
probabilidade de inutilidade e ineficácia da medida, caso esta seja reconhecida no final da demanda. VI –
Desta forma, indefiro o requerimento de liminar. VII – Para a apreciação do pedido de gratuidade
processual, apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, declaração de hipossuficiência. Após, tornem os
autos conclusos. VIII – Intime-se, devendo as Partes observar que os 9 (nove) volumes referentes à cópia
do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para melhor manuseio dos autos, estando à
disposição dos litigantes para consultas ou cargas, independentemente da autorização judicial.” SP,
31/03/09 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP: 103.484 e Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP:
227.174.
2611/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – FLAVIO SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 78: “I – Vistos. II - Cite-se a Fazenda Pública do Estado de São
Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor para indicar se é o caso de
julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. III – Intime-se.” SP, 31/03/09 (a) Dalton
Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Adilson Aparecido de Menezes – OAB/SP: 176.191.
2639/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CLAUDIO DO NASCIMENTO UCEDA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 63: “I – Vistos, em correição, inclusive. II –
Ante a manifestação de desistência do autor (fl. 62), torno sem efeito a determinação do item VII de fl. 68
(citação). III – Autos conclusos para sentença. IV – Após o trânsito em julgado, será decidido o
requerimento de desentranhamento de documentos que acompanham a inicial (fl. 62). V – Intime-se.” SP,
30/03/09 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP: 132.344 e Dra. Tamara Celis Lara Correa – OAB/SP: 240.425.
2690/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCELO DE SOUSA SANTOS X
COMANDANTE DO 1BPCHQ (PIC) – Fls. 324/328: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade processual para a
isenção de recolhimentos relativos ao art. 3º da Lei nº 1060/50. Anote-se. III - Trata-se de mandado de
segurança com pedido de concessão de medida liminar, impetrado pelo 3º Sgt PM 921726-6 MARCELO DE
SOUSA SANTOS, que figura como acusado no PD nº 1BPCHQ-029/13/08, sendo-lhe imputadas
transgressões disciplinares de natureza MÉDIA E GRAVE. Ao final, restou a decisão para a aplicação de 1

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo