TJMSP 24/04/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 6
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 316ª · São Paulo, sexta-feira, 24 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
OAB/SP 260.122
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ANNA CANDIDA SERRANO SUPLICY FORBES, Proc. Estado, OAB/SP 107.724
Desp.: "São Paulo, 14 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, § 2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.” (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CRIME) nº 022/09 (Ref.: Embargos de Declaração Criminal n°
142/09 – Apelação Criminal nº 5904/08 - Proc. de Origem nº 49766/07 – 1ª Auditoria)
Recte.: Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM RE 861126-2
Advs.: JOSÉ LUIZ BERBER MUNHOZ, OAB/SP 60.656; RICARDO CORSINE, OAB/SP 228.755
Recdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: "São Paulo, 22 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se os Recursos Extraordinário e Especial. 3.
Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade.” (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 037/08 (Ref.: Apelação Cível n° 1372/07 – Proc. de
Origem nº 2799465600 - TJSP)
Recte.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Recdo.: Aparecido Porfírio de Pádua, ex-1º Sgt PM RE 036184-4
Adv.: GILBERTO DE OLIVEIRA PERDONA, OAB/SP 128.359
Ref.: Petição (recorrido) Protoc. 004118/09 - TJM/SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Trata a presente petição de reiteração dos termos da petição de fls. 291/301, pleiteando
a expedição de ofícios ao Comandante Geral e ao Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, para que de imediato e sob pena de desobediência, seja incluído na folha de pagamento do
autor/recorrente, os valores constantes na planilha anexa, correspondentes aos proventos relativos ao
período de agosto de 1999 e fevereiro do corrente ano, acrescido de juros moratórios simples, à razão de
0,50% (meio por cento) ao mês. 3. Referida pretensão encontra óbice no disposto no artigo 100, §§ 1º e 1ºA, c.c o artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/97, que demandam o trânsito em julgado para o pagamento de
verbas aos servidores públicos, uma vez verificada, no caso, a interposição pela Fazenda Pública do Estado
de São Paulo, aos 22.01.09, dos Agravos de Instrumento Desp. Deneg. (Cível) nºs. 111 e 112/09, de sorte
que após o trânsito em julgado da r. decisão recorrida, deverão ser observadas as disposições contidas no
artigo 730 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. À vista do exposto, indefiro o pedido. 5. Publique-se.
Intime-se. Junte-se. Cumpra-se. São Paulo, 23 de abril de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz
Presidente.
1ª AUDITORIA
Ref. Proc. n.º : 52.884/08 – 1ª Aud. - MT.
Acusado(s): PPMM Adilson Luís da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr.CÍCERO JOSÉ DA SILVA, OAB/SP 125.376 e Dr. JOSÉ MIGUEL DA SILVA JÚNIOR,
OAB/SP 237.340.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes do r. despacho do Juízo de fl. 290 o qual determinou o
apensamento do IPM de Portaria nº 1º BPMM-017/06/98 aos Autos Principais, bem como, intimadas para
fins do artigo 427 do CPPM.
Proc. n.º : 49.828/08 - 1ª Aud. – BAL
Acusado(s): PM Dorivaldo Amazonas do Nascimento Junior
Advogado(s): Dra. MANOELA ODALEA MATHEUS BORGES – OAB/SP n° 230.617
Assunto: Fica V. Sa. Intimada a manifestar-se nos termos do artigo 427 do CPPM, nos autos supra.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CRIMINAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI