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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 27/04/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 18

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 317ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.04.24 19:13:28 -03'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos redistribuídos (22 a 24 de abril)
Do Juiz Fernando Pereira ao Juiz Paulo A. Casseb: AP. CÍVEL nº 532/05 (Proc. 3379865000 – TJ). Apte.:
Aparecido Dias dos Santos, ex-1º Sgt PM. Advs.: José Carlos Xavier e outro. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio
Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
Processos entrados e distribuídos (22 a 24 de abril)
Ao Juiz Presidente: AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 131/09 (Rec. Extr/Esp. (Cível) 48/08 – Emb.
Decl. Cível 64/08 – Ap. Cível 657/05 – Proc. 3862815600 – TJ). Agvte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM.
Advs.: Emerson Adagoberto Pinheiro e outro. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Anna Cândida Serrano Suplicy
Forbes - Proc. Estado.
AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 132/09 (Rec. Extr/Esp. (Cível) 48/08 – Emb. Decl. Cível 64/08 – Ap.
Cível 657/05 – Proc. 3862815600 – TJ). Agvte.: Luiz Roberto dos Santos, ex-Sd PM. Advs.: Emerson
Adagoberto Pinheiro e outro. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Anna Cândida Serrano Suplicy Forbes - Proc. Estado.
REC. ESP. CÍVEL nº 77/09 (Emb. Decl. Cível 69/08 – Ap. Cível 133/05 - Proc. 2996515600 – TJ). Recte.:
Sidnei Robeto Rodrigues, ex-Cb PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e outros. Recda.: Faz. Públ. Adv.:
Tânia Ormeni Franco - Proc. Estado.
REC. ESP. CÍVEL nº 78/09 (Ap. Cível 414/05 - Proc. 3325015100 – TJ). Recte.: Eli Vicente da Silva, ex-Sd
PM. Advs.: Marcus Vinicius Braz de Camargo e outro. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Martha Cecília Lovizio Proc. Estado.
REC. EXTR. CÍVEL nº 107/09 (Ap. Cível 278/05 - Proc. 3078395500 – TJ). Recte.: Gerson Gil, ex-Sd PM.
Advs.: José Carlos Pereira da Silva e outro. Recda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia de Castro Marques - Proc.
Estado.
REC. EXTRAORD/ESP. (CRIME) nº 22/09 (Emb. Decl. Crim. 142/09 – Ap. Crim. 5904/08 - Proc. 49766/07 –
1ª Aud.). Recte.: Reinaldo Corsine, 2º Sgt PM. Advs.: Ricardo Corsine e outro. Recdo.: o E. TJM.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 146/09 (MS 2663/09 – 2ª Aud. Cível).
Agvtes.: Paulo Rogério da Costa Coutinho, Sd PM e Marcelo Otávio da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer
Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
EMB. DECL. CRIM. nº 145/09 (Ap. Crim. 5549/06 – 2ª Entrada – Proc. 40905/05 – 4ª Aud.). Embgte.:
Olimpio Luiz Carmo, 2º Sgt PM. Advs.: Dirceu Augusto da Câmara Valle e outros. Embgdo.: o E. TJM.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMB. DECL. CÍVEL nº 89/09 (Ap. Cível 921/06 – AO 253/05 – 2ª Aud.
Cível). Embgtes.: Alexandre Sebastião Jarnicki, ex-Sd PM; Josival Lúcio do Nascimento, ex-Sd PM;
Dagoberto Barreto Ferreira, ex-Sd PM e Jairo Ribeiro da Cunha Filho, ex Sd PM. Advs.: José Barbosa
Galvão César e outra. Embgda.: Faz. Públ. Adv.: Márcia de Castro Marques - Proc. Estado.
Ao Juiz Paulo Prazak: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 147/09 (AO 2657/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.:
Antônio Tejero, Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ.
Ao Juiz Clovis Santinon: EMB. INFR. CÍVEL nº 10/09 (Emb. Decl. Cível 78/09 - Ap. Cível 115/05 – Proc.
1700655000 – TJ). Embgte.: Faz. Públ. Advs.: Rita de Cássia Paulino - Proc. Estado e outra. Embgdo.:
Antonilio Mota de Oliveira, ex-Sd PM. Advs.: Cassio Felippo Amaral e outros.

DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO nº 008/09 (Proc. de origem nº 4552705300 – TJSP)
Autor: Dorvilio Mapeli Filho, ex-Sd PM RE 902909-5
Advs.: FABIO CESAR BARON, OAB/SP 146.885; CESAR AUGUSTO MOREIRA, OAB/SP 129.373
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo

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