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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 15

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TJMSP 27/04/2009 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/04/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 15 de 18

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 317ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
POSSIBILITE VISTA DO CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO MEDIANTE CARGA AO ADVOGADO,
REDESIGNANDO, DESSA FORMA, A AUDIÊNCIA DE INTERROGATÓRIO, O FEITO JUDICILIAFORME
PODERÁ NORMALMENTE VOLTAR A TRAMITAR, DESNATURANDO-SE, ASSIM, A LIMINAR
CONCEDIDA. XIX. Com isso, acusado e defensor poderão estudar o caso (em sua inteireza) antes da
audiência ser realizada, respeitando-se, assim, as normas referidas e alocadas no item XIII do presente. XX.
Solvido o temático bailado adentro, agora, em outro. XXI. O autor solicitou os benefícios da assistência
judiciária gratuita. XXII. No tocante a tal “quaestio”, observo que o ora autor é Oficial/PM. XXIII. Nessa
condição (de Oficial/PM), conforme já decidi em oportunidades outras, deve haver comprobatório robusto
para a concessão da gratuidade. XXIV. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, deve o autor recolher as custas
iniciais ou provar, por petição, sua condição de pobre juntando cópia dos últimos 3 (três) holerites, contas
que justifiquem seus gastos (aluguel, água, luz, condomínio, despesas escolares etc), bem como
declaração de que não exerce atividade extracorporação, ou se exercer (v.g., magistério), apresentar cópia
da carteira de trabalho e holerite correspondente ou qualquer outro documento que comprove sua renda
extra. XXV. É notório que a gratuidade processual também pode ser concedida para Oficiais da Corporação,
desde que o Oficial comprove, porém, preencher os requisitos para tanto. XXVI. Após o cumprimento do
comando inserto no item XXIV do presente, autos conclusos. XXVII. Intime-se o ora autor, por meio de sua
combativa defesa, bem como o Ilmo. Sr. Presidente do Conselho de Justificação para que cumpra a liminar
ora deferida, comunicando a este juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro horas). XXVIII. Autos ao Cartório
Distribuidor para a anotação registral necessária. XXIX. Promova-se a autuação da ordinatória.” SP,
16.04.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr.Michel Straub – OAB/SP 132.344.
2449/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – DANIEL DE FREITAS RAMOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) -Fl. 306: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e bem representadas,
também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além dos pressupostos de
constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no
prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que desejam produzir, não obstante a
possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto genérico por provas não será
admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e
justificada. V – Intime-se.” SP, 22.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426; Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2699/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – WESLEY RODRIGUES SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 29: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – No prazo de 10 (dez)
dias, deve o i. Causídico apresentar cópia da publicação da expulsão do Requerente em Diário Oficial ou
Bol G PM. IV – Após, tornem os autos conclusos. V – Intime-se.” SP, 22.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484.
2696/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS GAMALIEL PELICÃO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fls. 41/42: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III – Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Sem
prejuízo, no prazo de 10 (dez) dias, indique o i. Causídico o endereço correto do Autor, tendo em vista a
divergência entre aqueles apontados às fls. 02 e 35. V – Intime-se, devendo as Partes observar que os 3
(três) volumes referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficarão apensados para
melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial.” SP, 22.04.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344; Dra. Tamara Celis Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.

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