TJMSP 27/04/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 317ª · São Paulo, segunda-feira, 27 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.:Avivaldi Nogueira Junior
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e juízo “ex-officio”
Adva.:LUCIANA MARINI DELFIM – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.:Pedro Ismael Martins da Silva, ex-Sd PM RE 96 0270-4
Adv.:VALTER ROBERTO AUGUSTO – OAB/SP 142.092
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo fazendário,
bem como ao recurso adesivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:1.770/08 (Ação Ordinária nº 1.877/07 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Vítor Luiz Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4 e Lielton Bicudo Santos, ex-Sd PM RE 97 3720-A
Adv.:ELI NEPOMUCENO – OAB/SP 177.584
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advas.:MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614 e RITA DE CÁSSIA PAULINO –
OAB/SP 117.260 – ambas Procuradoras do Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº: 813/06 (Ação Ordinária nº 23027-6 – 8ª Vara da Fazenda Pública do Estado - Ação Ordinária nº 310/05
– 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Vítor Luiz Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4
Adv.:JOSÉ MARIA DE ALMEIDA – OAB/SP 128.433
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:253/05 (Processo nº 311.487.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
28.394/01 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Apte.:Ernani Franco, ex-Sd PM RE 82 2030-1 - Interdito
Adva.:VERA APARECIDA BRISIGUELI B. DE ALMEIDA – OAB/SP 130.651
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao apelo interposto,
determinando a anulação do processo e retorno dos autos à Primeira Instância, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo Prazak, que
negava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:396/05 (Processo nº 284.746.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 230/02 – 7ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Vítor Luiz Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4 e Lielton Bicudo Santos, ex-Sd PM RE 97 3720-A
Adv.:JULIANO MODESTO DE ARAÚJO – OAB/SP 178.709
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo