TJMSP 29/04/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 12 de 16
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 319ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Proc. nº: 49.991/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Carlos Alberto Cremasco e Sd PM Júlio César Oliveira de Souza
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de que os autos estão com vista para os fins do artigo 427 do C.P.P.M.
Proc. nº: 47.346/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Marcos Fernandes de Oliveira e Sd PM Márcio Antônio Lino
Advogado(s): Dr. JOSE RICARDO QUIRINO FERNANDES, OAB/SP 121.659 e Dr. SIMÕES ANTÔNIO
TREVISAN, OAB/SP 74.433
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da ata de sessão de fl. 236 (início de sumário realizado em
19/05/08).
Proc. n.º : 49.386/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Paulo César Camargo.
Advogado(s): Dr. ROBERTO RINALDI, OAB/SP 44.069.
Assunto: Favor desconsiderar o Edital publicado aos 28/04/09 (Fica Vossa Senhoria intimada para ciência
do r. despacho do Juízo de fl. 422, indeferindo o requerido na petição juntada na mesma folha.), por ter sido
publicado indevidamente.
Ref. Proc. n.º : 46.878/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): ex-PM Silvio Paulino Sant´anna.
Advogado(s): Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OABSP 117.665
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da redesignação da Audiência de Julgamento para o dia 08(oito) de
maio de 2009, às 15h30min.
Proc. n.º : 49.386/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Paulo César Camargo.
Advogado(s): Dr. ROBERTO RINALDI, OAB/SP 44.069.
Assunto: Favor desconsiderar o Edital publicado aos 28/04/09 (Fica Vossa Senhoria intimada para ciência
do r. despacho do Juízo de fl. 422, indeferindo o requerido na petição juntada na mesma folha.), por ter sido
publicado indevidamente.
Ref. Proc. n.º : 53.188/09 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Paulo César Ramiro da Silva e outros.
Advogado(s): Dr. MARCELO A. P. GALVÃO – OABSP 183.579.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 742 pelo MM Juiz de Direito Substituto
da 1ª AMESP, Dr. Marcos Fernando Theodoro Pinheiro, o qual indeferiu o pedido de revogação de prisão
preventiva do acusaso PM Paulo César Ramiro da Silva.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2390/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ROBSON LOPES MAFRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (AG) – FLS. 162/163: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III –
Partes legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica
do pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – O Autor, em sua réplica, requereu a produção de prova oral (fls. 161). Esclareça o
Requerente, no prazo de 10 (dez) dias, o que pretende acrescentar com a prova oral pleiteada, indicando a
pertinência da oitiva de cada uma, sobretudo das que já foram ouvidas no Conselho de Disciplina atacado,
sob o crivo da ampla defesa e contraditório, conforme o constante da mídia de fl. 153, até porque o próprio
causídico indicou que as testemunhas “inocentaram o autor conforme se pode observar dos depoimentos.”
(fls. 159) V – No mesmo prazo, especifique a Ré, de forma fundamentada, as provas que deseja produzir,