TJMSP 29/04/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 319ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL
Nº:137/09 (Mandado de Segurança nº 2.552/09 – 2ª Aud. - Div. Cív.)
Rel.:Paulo A. Casseb
Agvte.:Sidney de Castro César, Cb PM RE 94 0276-4
Adv.:ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 14 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL,
COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA APELAÇÃO CRIMINAL Nº
5560/06, SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. JOÃO FRANCISCO DE REZENDE – OAB/SP
221.850. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.844/08 (Processo nº 43.379/05 – 4ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Leilson Santos Silva, ex-Sd PM RE 102 753-A
Advs.:NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392, ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito:Art. 315 do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida pela defesa
e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.778/07 (Processo nº 43.244/05 – 1ª Auditoria)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Danilo Leal Borges, 1º Sgt Ref PM RE 80 325-1
Advs.:JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO – OAB/SP 96.957 e FÁTIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO
SILVA – OAB/SP 203.648
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Delito:Arts. 209, “caput”, e 299, ambos do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao apelo defensivo.
Vencido, em parte, o E. Juiz Relator, Paulo A. Casseb, que negava provimento quanto ao delito de desacato
a militar, e dava provimento ao apelo defensivo, para reformar a r. Sentença com relação ao delito de lesão
corporal, desclassificando-o e caracterizando-o como lesão corporal levíssima, nos termos do § 6º, do art.
209, do CPM. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Clovis Santinon. Com declaração de voto por
parte do E. Juiz Relator”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº:5.560/06 (Processo nº 41.363/05 – 4ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho