TJMSP 29/04/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 319ª · São Paulo, quarta-feira, 29 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA DE CASTRO MARQUES – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:573/05 (Processo nº 386.591.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 12.641/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Marcos Camargo Ferreira, ex-Cb PM RE 90 2452-2
Adv.:DARIO SILVA NETO – OAB/SP 180.033
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente apelo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:527/05 (Processo nº 359.835.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
11.174/01 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Antonio Carlos de Oliveira, ex-Sd PM RE 79 0888-1
Adv.:LUIZ PAULO RODRIGUES – OAB/SP 157.433
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de incompetência
arguida pela defesa e, no mérito, por maioria de votos (2x1), deu provimento ao presente apelo,
determinando o retorno dos autos à 1ª Instância desta Especializada, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que negava
provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:626/05 (Processo nº 400.391.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
15.449/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Carlos Eduardo da Silva, ex-Sd PM RE 96 4825-9
Advs.:ENIO BENEDICTO RODRIGUES – OAB/SP 58.415, DIRCEU DA COSTA – OAB/SP 33.166,
ADALBERTO DE JESUS COSTA – OAB/SP 41.579 e outro
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao presente apelo, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº:631/05 (Processo nº 419.315.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
6.958/04 – 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Sérgio Salgado Andrade, ex-Cb PM RE 89 4115-7
Adv.:FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado