TJMSP 30/04/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 320ª · São Paulo, quinta-feira, 30 de abril de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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abril de 2009.” (a) Clovis Santinon, Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.504/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Adriano Simões da Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da expedição de carta precatória para para a comarca de Matão/SP.,
em 28/04/09.
Proc. nº: 47.970/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd Temp PM Fábio Francisco Otoni Garisto
Advogado(s): Dr. EURICO CARDOSO, OAB Nº 98418
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da ata de sessão de julgamento (fl.148), da Leitura e Publicação da
Sentença em 02/04/09 (fl. 197) bem com de que os autos estão com vista para os fins do artigo 529 do
C.P.P.M.
Proc. nº: 52.230/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): ex-PM Adriano Massao Shimada e outros
Advogado(s): Dr. MASSAYUKI SHIMADA FILHO, OAB/SP nº 262.117 e Dr. VICENTE ANTONIO DINIZ,
OAB/SP nº 145.806
Assunto: Ficam Vossa Senhoria cientes da expedição de carta precatória para a comarca de Francisco
Morato/SP., em 24/04/09.
Proc. nº: 51.833/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Carlos Marinho Galvão e outro
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 e Dra. ELAINE LOPES MACHADO,
OAB/SP 222.790
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da expedição de carta precatória para a comarca de
Guarulhos/SP., em 16/04/09 .
Proc. nº: 34.726/03 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Adilson Pinheiro dos Santos
Advogado(s): Dr. VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente dos documentos juntados (fls. 334/343, 386/412, 413/501 e 507).
Ref. Proc. n.º : 45.957/06 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Givan Vagner Varner Ferreira
Advogado(s): Dr. LUIS HENRIQUE TESSARIOL – OABSP 134.579.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da juntada, a fls. 286/309 da Carta Precatória 562.01.2009.007793-4,
devidamente cumprida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Santos/SP, e, ainda,
intimado a manifestar-se, no prazo de cinco dias, para os fins do artigo 427 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
2603/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – MARCO ANTONIO ALIPIO PEREIRA DE
CARVALHO X PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA (EC) – Fls. 97/105: “1.Vistos. 2.Cuida a
espécie de mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por MARCO ANTONIO ALÍPIO
PEREIRA DE CARVALHO, PM RE 971109-A, contra ato do Presidente do Conselho de Disciplina Nº
51BPMI/002/06/08 (obs.: feito administrativo a que responde o impetrante). 3.Aos 16.02.2009, este juízo
prolatou o despacho encartado às fls. 26/32, cujo seguinte trecho merece ser agora transcrito: “(...) III. Em
suma síntese, aduz a exordial mandamental que ‘a doença de que padece o Impetrante é superveniente