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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 04/05/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/05/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 321ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Adva.:MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Apdo.:Carlos Pedro da Silva, Cb PM RE 78 2209-0
Advs.:GRAÇA ESTELA DOS SANTOS GOMES – OAB/SP 29.852, TATHIANA REGINA SILVEIRA DIAS –
OAB/SP 214.004 e PRISCILA DOS S. GOMES – OAB/SP 231.997
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 638/05 (Processo nº 385.988.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
30.339/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Marcos Roberto Dias dos Santos, ex- Sd PM RE 93 3257-0
Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112.605
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 22 DE ABRIL DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NO HABEAS
CORPUS Nº 2.088/09, O I. ADVOGADO DR. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA – OAB/SP 267.069.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.645/06 (Processo nº 38.865/04 – 1ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Aptes.:Paulo César Rodrigues Cândido, Cb PM RE 92 3198-6 e Luiz Henrique da Silva, ex-Sd Temp PM RE
505 209-2
Advs.:ANDRESSA COSTA MILLAN – OAB/SP 234.175 (Paulo);ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP
139.765 (Paulo); GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639 e outros (Paulo) e HERMES
VARGAS SILVA – OAB/SP 21.722 – Dativo (Luiz)
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 309, parágrafo único, c.c. o art. 70, II, “l”, ambos do Código Penal Militar (Paulo); Apelação do réu
Luiz contra o juízo de retratação de fls. 340/342
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento aos apelos
interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.688/07 (Processo nº 39.866/04 – 1ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Rosemeire Cristina Martins Costa, ex-Sd Fem PM RE 96 7190-A
Advs.:SIMONE MOREIRA ROSA – OAB/SP 99.625 e ELAINE GARCIA DE SOUZA – OAB/SP 238.041
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 187, c.c. art. 189, inciso I, ambos do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo
interposto, para reconhecer a extinção da punibilidade da apelante, tendo em vista a prescrição da
pretensão punitiva, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.

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