TJMSP 04/05/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 321ª · São Paulo, segunda-feira, 4 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.724/07 (Processo nº 45.669/06 – 3ª Auditoria)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Cláudio Ferreira dos Santos, Cb Ref PM RE 77 3264-3
Advs.:EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714, LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA – OAB/SP 158.722,
FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 298, “caput”, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº 2.084/09 (Processo nº 53.400/09 – 3ª Auditoria)
Relator:Clovis Santinon
Impetrante:João dos Reis Netto – OAB/SP 151.442
Paciente:Rogério de Almeida, Sd PM RE 101 365-3
Aut. Coatora:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também a unanimidade, denegou a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº 2.085/09 (Processo nº 53.400/09 – 3ª Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.:Clovis Santinon
Impte.:LUIZ HENRIQUE TESSARIOL – OAB/SP 134.579
Pacte.:Fernando da Silva Prado, Sd PM RE 105 652-2
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também a unanimidade, denegou a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº 2.088/09 (Processo nº 53.400/09 – 3ª Auditoria) – RÉU PRESO
Rel.:Clovis Santinon
Imptes.:ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA – OAB/SP 267.069 e IVANILDA APARECIDA FURLAN – OAB/
SP 267.161
Pacte.:Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM RE 127 465-1
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também a unanimidade, denegou a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS
Nº 2.094/09 (Processo nº 53.400/09 – 3ª Auditoria)
Relator:Clovis Santinon
Impetrante:Guilherme Sousa Bernardes – OAB/SP 253.295
Paciente:Eder Bento Alves, Sd PM RE 113 784-A
Aut. Coatora:o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
IDecisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também a unanimidade, denegou a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.