TJMSP 05/05/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 322ª · São Paulo, terça-feira, 5 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2009.05.04 17:39:24 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 209/09 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 163/09 –
Embargos de Declaração Criminal nº 135/08 - Apelação Criminal nº 5398/05 – Proc. Origem nº 34359/03 –
3ª Aud.)
Agvte.: Osvaldo Pereira da Silva, ex-Sd PM RE 975699-0
Adv.: PAULO CESAR FERREIRA DA SILVA, OAB/SP 145.441
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a defesa para conferir a formação do
instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do Agravo ao Colendo Superior Tribunal de
Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. São Paulo, 28 de abril de 2009. (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 055/07 (Ref. Recurso Extraordinário Cível nº 028/07
- Apelação Cível n° 572/05 – Proc. Origem nº 3908715300 – TJSP)
Agvte.: Júlio César de Andrade, ex-Sd PM RE 950127-4
Advs.: FELIPE RIBEIRO KEDE, OAB/SP 247.673; GUSTAVO BEN SCHWARTZ, OAB/SP 165.461;
ALESSANDRO BAUMGARTNER, OAB/SP 155.791 e outros
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LILIANE KIOMI ITO ISHIKAWA, Proc. Estado, OAB/SP 106.713; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474.
Desp.: São Paulo, 27 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário Cível nº
028/07. Após, remetam-se os autos à 2ª Auditoria Cível, via Cartório Distribuidor, nos termos do Provimento
nº 001/06-CGER. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido Agravo retornou do STF aos 24.04.09, com a seguinte
decisão: "...Isso posto, nego provimento ao recurso. Publique-se. Brasília (DF), 29 de abril de 2009.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWISKI, Relator."
APELAÇÃO CÍVEL nº 541/05 (Ref. Proc. de origem: 3368185700 – TJ/SP)
Apte.: Virgílio Cenedeze, ex-Cb PM RE 810394-1
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: CÉLIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630
Rel.: Paulo A. Casseb
Ref.: Petição (apelante) requerendo vista dos autos – Protoc. 9510/09 - TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Defiro, intime-se, após cls. São Paulo, 29 de abril de 2009. (a) Paulo A.
Casseb, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 133/07 (Ref. Recurso Especial Cível nº 072/09 Apelação Cível n° 1007/07 – Proc. Origem: Mandado de Segurança nº 661/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Rubens Gonçalves Pinto, ex-Sd PM RE 900875-6
Advs.: GISELE BORGES, OAB/SP 169.782; FLÁVIO VALIM CORTES, OAB/SP 34.477
Agvda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARILDA WATANABE DE MENDONÇA, Proc. Estado, OAB/SP 104.429; RITA DE CÁSSIA
PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Desp.: “São Paulo, 29 de abril de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Junte-se a petição em fax simile por
linha. 4. Intime-se a agravada para oferecer resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 5. Após, abrase vista ao E. Procurador de Justiça.” (a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS N° 2.082/09 (Execução Criminal nº 1.459/04 - CECRIM/S2)