TJMSP 05/05/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 322ª · São Paulo, terça-feira, 5 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rel.:Orlando Geraldi
Impte.:RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA – OAB/SP 244.875
Pacte.:Ivam Gonçalves da Silva, ex-PM RE 93 3110-7
Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por maioria de votos, em não conhecer do Habeas Corpus. Vencido o Exmo. Juiz Relator que denegava a
ordem. Designado para redigir o acórdão o E. Juiz Paulo Prazak.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 396/09 (Exec. nº 2.199/08 – Reg. Exec. nº 467/08 – CECRIM S/1)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.:o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.:a r. Decisão de fls. 26/28
Sent.:Edinan Silva Rosa, ex-Sd PM RE 93 4638-4
Adv.:FRANCIANE DE FÁTIMA MARQUES – OAB/SP 100.729 – Defensora Pública
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2X1), em negar provimento ao Agravo em Execução interposto. Vencido o E. Juiz Relator, Avivaldi
Nogueira Junior, que deu provimento ao presente agravo. Designado para redigir o v. acórdão o E. Juiz
Orlando Geraldi. Declaração de voto vencedor do E. Juiz Paulo Prazak.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL Nº 143/09 (Apelação Criminal nº 5.363/04 – Processo nº
33.137/02 – 4ª Aud.)
Rel.:Paulo A. Casseb
Embte.:Juscelino Silva Souza, ex-Sd PM RE 94 4681-8
Adv.:JOSÉ MANOEL DE MACEDO JUNIOR – OAB/SP 115.484
Embdo.:o v. Acórdão de fls. 250/260
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão
Judiciária, à unanimidade de votos, em rejeitar os embargos de declaração interpostos, de conformidade
com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.753/07 (Proc. nº 43.295/05 – 1ª Aud.)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.:Clovis Santinon
Apte.:Paulo Sérgio Bezerra da Silva, 3º Sgt PM RE 91 0642-1
Advs.:FLÁVIO WILLISHAN MENDONÇA DIAS – OAB/SP 191.134, TATIANA LESSA BRIGANTI – OAB/SP
208.291, LUCIANO DE SOUZA DIAS – OAB/SP 215.840 e outros
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 157, § 3º, e art. 209, caput, ambos do Código Penal Militar
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo defensivo, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 135/09 (Mandado de Segurança nº 2.509/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.:Clovis Santinon
Agvte.:Carlos Roberto da Silva, Cb PM RE 93 4438-1
Advs.:ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:RITA DE CÁSSIA PAULINO – OAB/SP 117.260 – Procuradora do Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 129/05 (Proc. nº 281.209.5/3-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 675/01 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:Avivaldi Nogueira Junior
Rev.:Orlando Geraldi