TJMSP 08/05/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 325ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.:Orlando Geraldi
Aptes.:Vítor Luiz Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4, Lielton Bicudo Santos, ex-Sd PM RE 97 3720-A
Adv.:JULIANO MODESTO DE ARAÚJO – OAB/SP 178.709
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:MÁRCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 604/05 (Proc. nº 388.121.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 14.573/02 – 3ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:José Luiz Gonçalves dos Santos, ex-Sd PM RE 96 0836-2
Advs.:WILSON MANFRINATO JUNIOR – OAB/SP 143.756, JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA –
OAB/SP 102.678 e outros
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 813/06 (Ação Ordinária nº 1.471/02 – 8ª Vara da Fazenda Pública – Ação Ordinária
nº 310/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Vitor Luiz Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4
Adv.: JOSÉ MARIA DE ALMEIDA – OAB/SP 128.433
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.003/06 (Proc. nº 400.753.5/0-00 – TJSP- Mandado de Segurança nº 563/03 – 1ª
Vara Cível da Comarca de Espírito Santo do Pinhal/SP)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: LUIZ CLAUDIO MANFIO – OAB/SP 98.618, NADYR MARIA SALLES SEGURO – OAB/SP 100.002,
JUAREZ SANFELICE DIAS – OAB/SP 137.196, LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/
SP 83.480, HILDA SABINO SIEMONS – OAB/SP 101.107, todos Procuradores do Estado
Apdos.: Luciano Campinas, Sd PM RE 86 3761-0, Luis Carlos Gonçalves, Cb Ref PM RE 85 1016-4, Sérgio
Augusto Gastão, Sd PM RE 86 0149-6
Adv.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.093/07 (Ação Ordinária nº 596/05 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Pedro Ismael Martins da Silva, ex-Sd PM RE 96 0270-4