TJMSP 08/05/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 325ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO – OAB/SP 142.092
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo fazendário, bem como ao recurso adesivo, de
conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL N° 1.770/08 (Ação Ordinária nº 1.963/03 – 5ª Vara da Fazenda Pública – Ação Ordinária
nº 1.877/07 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Vitor Luiz Pereira, ex-Sd PM RE 97 0328-4, Lielton Bicudo Santos, ex-Sd PM RE 97 3720-A
Adv.: ELI NEPOMUCENO – OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ N. S. MARTINS LAZARINI – OAB/SP 99.614, RITA DE CÁSSIA PAULINO – OAB/
SP 117.260, ambas Procuradoras do Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator,
que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 49.331/07 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Ademar Alves de Jesus Junior
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar a este Juízo a
qualificação completa das testemunhas arroladas (fl. 170).
Autos Apartados de Correição Parcial referente ao Proc. nº: 46.683/07 – 1ª Aud. – MT
Corrigente(s): Cb PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para retirada em cartório, no prazo de 03 (três) dias, da intimação
judicial de seu interesse, do JECRIM da Comarca da Capital (Fórum Barra Funda), referente a audiência
designada para o dia 25/05/2009, às 13h30min, a qual foi deixada no plenário da 1ª Auditoria no dia
30/04/09 durante deliberação do CPJ, após entrega pessoal realizada pelo Oficial de Justiça, Hildebrando
Carlos Barbosa, tudo conforme registrado na ata de sessão de fls. 38/43.
Ref. Proc. n.º : 42.477/05 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PPMM Antonio Marcos Viana Camargo e outro.
Advogado(s): Dr. AILTON BOSCO RIBEIRO NORONHA – OABSP 120.829, Dr. JOAQUIM FERNANDES –
OABSP 142.187.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da Audiência de Julgamento nos autos em epígrafe, a qual fora
redesignada para o dia 22 de maio de 2009, às 17h30min, devendo ser desconsiderada a data de
15.05.2009, às 14h.
Ref. Proc. n.º : 48.920/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Carlos Roberto da Silva.
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR – OABSP 202.201.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Audiência de Julgamento nos autos em epígrafe, designada para o
dia 17 de junho de 2009, às 16h.
Ref. Proc. n.º : 46.907/07 – 1ª Aud. - RSD.
Acusado(s): PM Ozéias de Souza Rego.
Advogado(s): Dr. RONDINELI DE OLIVEIRA DORTA – OABSP 245.253.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do r. despacho exarado a fls. 143 pelo MM Juiz de Direito Substituto
da 1ªAMESP, Dr. MARCOS FERNANDO THEODORO PINHEIRO, o qual determinou o arquivamento dos
autos em epígrafe.