TJMSP 14/05/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 329ª · São Paulo, quinta-feira, 14 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL
Nº 770/06 (Processo nº 447.353.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 1.259/03 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:José Antonio Dias de Souza, ex-Cb PM RE 89 0750-1
Adv.:PAULO LOPES DE ORNELLAS - OAB/SP 103.484
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adva.:LUCIANA MARINI DELFIM – OAB/SP 113.599 – Proc. do Estado
Decisão:”A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 582/05 (Processo nº 395.729.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de
Segurança nº 37/2004 – 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e Juízo ex officio
Adva.:MÁRCIA MARIA DE BARROS CORRÊA - OAB/SP 61.692 – Procuradora do Estado
Apdo.:Carlos Pedro da Silva, Cb PM RE 78 2209-0
Advs.:GRAÇA ESTELA DOS SANTOS GOMES – OAB/SP 29.852, TATHIANA REGINA SILVEIRA DIAS –
OAB/SP 214.004 e PRISCILA DOS S. GOMES – OAB/SP 231.997
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 638/05 (Processo nº 385.988.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
30.339/2002 – 1ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Marcos Roberto Dias dos Santos, ex- Sd PM RE 93 3257-0
Adv.:JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO - OAB/SP 112.605
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Procurador do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.712/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sgt PM Evaldo Meca da Silva
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 223.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para os fins do artigo 417, § 2º, do C.P.P.M.
Proc. nº: 52.571/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): PM Jefferson da Silva Resende
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do apensamento dos autos de Habeas Corpus nº 019/2008.
Proc. n.º : 49.358/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Sergio Jolsi da Luz.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento designado para 05/06/09, às 15:00horas, bem
como, para ciência do Procedimento Disciplinar requerido e juntado às fls 44/73 do apenso dos autos.