TJMSP 15/05/2009 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 330ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Advogados: Dra. Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP 114.849 e Dr. Valmir Aparecido Jacomassi
– OAB/SP 111.768.
1572/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CEZAR LOPES MARTINS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada do deferimento do seu pedido para
ter vista dos autos fora de cartório para verificar o valor constante na sentença e executar honorários, no
prazo de 05 (cinco) dias.” S.P., 12.05.09.
Procuradores do Estado: Dra Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 e D. Antônio Agostinho
da Silva – OAB/SP 138.620.
1640/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – WAGNER GUIMARÃES DE ASSIS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Sentença de Extinção da Execução de Fls. 208/209: “Vistos. Intimadas as partes
para requerimentos do quê de direito, ante o trânsito em julgado da r. Sentença de fls. 180/191, a Ré
requereu o processamento da execução nos termos do art. 475-B do CPC (fl. 196), para o pagamento da
verba de sucumbência. O Autor silenciou-se (fl. 201 verso). Intimado o autor para recolher o valor da verba
sucumbencial, autorizou o desconto em sua folha de pagamento (fls. 199/200). Ato contínuo o Centro de
Despesa de Pessoal da Polícia Militar, informou ter efetuado integralmente o desconto na folha de
pagamento do executado (fls. 204/205). Determinada a intimação da Exequente para manifestação,
manifestou-se satisfeita com o cumprimento da obrigação ( fl.207), requerendo o arquivamento dos autos. É
o relatório. Decido. Com base nas informações prestadas pelo Centro de Despesas de Pessoal da Polícia
Militar, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo requereu o arquivamento dos autos, face ao
cumprimento da execução da obrigação de pagar o valor relativo ao ônus da sucumbência, conforme se vê
pelo relatório acima. Diante disso, nada mais resta a não ser JULGAR EXTINTA a execução, oriunda da
ação proposta por WAGNER GUIMARÃES DE ASSIS contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo,
com base no artigo 794, I, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos após as comunicações
e anotações de praxe.” S.P.. 08.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. João Carlos Salatiel – OAB/SP 244.326, Dr. Darci Alves Cavalheiro – OAB/SP 92.079 e Dr.
Osmilton Alves de Oliveira – OAB/SP 116.928.
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474.
2037/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – VALDIR CARVALHO DE FRANÇA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 71: “I – Vistos. II – Deve o n. Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, juntar o
comprovante do recolhimento da Taxa de Diligência do Oficial de Justiça, bem como apresentar as cópias
necessárias a instruir o mandado citatório. III – Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda Pública do
Estado, nos termos do art. 730, do CPC. IV – Intime-se.” S.P., 06.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior –
Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2586/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ALEXANDRE CÉSAR FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) – Fl. 615: “I – Vistos. II – Intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo do não
cumprimento, pelo Autor, do determinado no artigo 475-J, do CPC, para manifestação, no prazo de 10 (dez)
dias. III – Intime-se também de que a Justiça Militar Estadual já firmou convênio com o Banco Central do
Brasil para acesso ao “BACEN JUD”, podendo, dessa forma, realizar penhora “on line”, se requerida.” S.P.,
06.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480.
2704/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – NELSON DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 983: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado do v. Acórdão na Apelação Cível n.
405/05 – TJM, intime-se as partes para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III –
Observe-se que foi deferida a gratuidade processual às fls. 567. IV - No silêncio das Partes, arquivem-se os
autos.” S.P.. 04.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089 e Dr. Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP
200.918.
Procuradora do Estado: Dra. Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630.