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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 15/05/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 15/05/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 330ª · São Paulo, sexta-feira, 15 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901 e outros.
JUÍZES: DR LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR E DR DALTON ABRANCHES SAFI
DESPACHOS DOS MM. JUÍZES DE DIREITO:
1028/06 - AÇÃO ORDINÁRIA – BENEDICTO VITORINO FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (IC) – Tópico Final da sentença de fls. 278/287: “Diante do exposto, julgo improcedente o
pedido formulado pelo autor BENEDICTO VITORINO FILHO (Ex-PM RE 880764-7), em face da FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, SOLVO A FASE DE CONHECIMENTO DESTE
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do
ônus da sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios,
que arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, §
4º, do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita, fica o autor isento deste pagamento. Porém, referido valor poderá ser
cobrado se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei Nº 1.060/50, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Atente-se a digna Escrivania que estes autos ainda permanecem com prioridade na tramitação. Por
tal fato, qualquer expediente cartorário a ser realizado neste feito (publicações em Diário Oficial, juntadas,
conclusões...) deve se operar com a celeridade que o caso requer. Publique-se. Registre-se. Intime-se.” SP,
11.05.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. José Antonio Cremasco – OAB/SP 59.298, Dra. Ana Maria Menegaldo Baptista Pereira –
OAB/SP 96.144, Dr. João Antonio Faccioli – OAB/SP 92.611.
Procuradores do Estado: Dr. Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 e Dr. José Carlos Cabral Granado –
OAB/SP 125.012.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE EXECUÇÕES CIVIS
254/05 - AÇÃO ORDINÁRIA – WILSON ROBERTO CLARO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (AN) – Fl. 1106: “I – Vistos. II – Ante o trânsito em julgado da r. Decisão nos Recursos
Extraordinário/Especial Cíveis n. 051/09 – TJM, interpostos na Apelação Cível n. 977/06, intime-se as partes
para requererem o que for de direito, no prazo de 30 (trinta) dias. III – Intimem-se os n. causídicos para que
informem quem é o responsável pelo patrocínio da ação. IV - Observe-se que foi deferida a gratuidade
processual às fls. 779. V - No silêncio das Partes, arquivem-se os autos.” S.P., 08.05.09. (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antonio Maciel – OAB/SP 74.825, Dr. Waldemar de Assunção Pereira – OAB/SP 18.898 e
Dr. Claudio Poltronieri Morais – OAB/SP 75.867.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
464/05 - EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR – ITAMAR SOARES DE
OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 68: “I – Vistos. II – Deve o n.
Causídico, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar as cópias necessárias a instruir o mandado citatório. III –
Cumprido o item II acima, cite-se a Fazenda Pública do Estado, nos termos do art. 730, do CPC. IV –
Intime-se.” S.P., 08.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Márcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP 127.641.
742/05 – EXECUÇÃO PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER – CIRINEU CARLOS LETANG
SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (AN) – Fl. 45: “I – Vistos. II – Intime-se o
Autor para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação de fazer (fls. 41/44), no prazo de 10 (dez)
dias.” S.P., 08.05.09. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092.
1565/07 – AÇÃO ORDINÁRIA – CÍCERO FLORIANO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (AN) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria intimada de que foi deferido o
levantamento requerido às fls. 349, e encontra-se à disposição neste Juízo o mandado de levantamento
expedido”

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