TJMSP 25/05/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 336ª · São Paulo, segunda-feira, 25 de maio de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Aut. Coat.:o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL
Nº 5.628/06 – 2ª Entrada (Processo nº 38.298/04 – 3ª Auditoria)
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Ivair Zanella, ex-Sd PM RE 10 1212-6
Advs.:Graça Estela dos Santos – OAB/SP 29.852, Roberto Eduardo Palumbo – OAB/SP 45.158, Priscila
dos Santos Gomes – OAB/SP 231.997
Apda.:a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.:Art. 305, do Código Penal Militar
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar argüida pelo
apelante e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com
o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 19 DE MAIO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE FERNANDO PEREIRA, À HORA REGIMENTAL, COM
AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO E PAULO A. CASSEB, FOI
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. Ausente justificadamente o E.
Juiz Clovis Santinon. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA
DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL
Nº 646/05 (Processo nº 399.111.5/1-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº
5.657/02 – 5ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo).
Rel.:Evanir Ferreira Castilho
Rev.:Paulo A. Casseb
Apte.:Luis Carlos Bueno de Campos, ex-Sd PM RE 88 3355-9
Adv.:Valteir da Aparecida Coimbra – OAB/SP 136.527
Apda.:a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.:Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Procurador do Estado
Decisão:“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.875/00 (Proc. nº 23.146/98 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Nelson de Oliveira, ex-Sd PM RE 87 0866-5
Adv.: CLAUDER CORRÊA MARINO – OAB/SP 117.665
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 187 do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao Apelo defensivo, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do acordão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 4.999/01 (Proc. nº 22.172/98 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Diamantino Júlio Soares, ex-Cb PM RE 91 1644-3, Lourisvaldo Oliveira Santana, ex-Cb PM RE 88