TJMSP 04/06/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2009.06.03 16:58:51 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 158/08 (ref.: Perda de graduação de Praça nº 944/08 – Ap. Crim. nº
5175/03 - Proc. de origem nº 31.218/01 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Marcos Correia dos Santos, ex-Cb PM RE 911395-9
Adv.: VALÉRIA PERRUCHI, OAB/SP 89.518
Agvda.: a r. decisão de fls. 167
Ref.: Petição de Recurso Extraordinário (agravante) - Protoc. 11788/09 – TJM/SP
Desp.: São Paulo, 02 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Autuem-se o Recurso Extraordinário. 3. Encaminhemse ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade.
(a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
HABEAS CORPUS nº 2.112/09 (Proc. de origem nº 49.991/08 – 1ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pactes.: Carlos Alberto Cremasco, Sd PM RE 962779-A; Julio Cesar Oliveira de Souza, Sd PM RE 9915605
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Preliminarmente, intime-se o defensor para que proceda à correção do pedido (fl. 15),
indicando corretamente o número do processo de origem e a autoridade coatora, sob pena de não
conhecimento da presente impetração. São Paulo, 03 de junho de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz
Relator
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 146/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2663/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Paulo Rogério da Costa Coutinho, Sd PM RE 122433-6; Marcelo Otávio da Silva, ex-Sd PM RE
123971-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo Regimental (agravantes) – Protoc. 11782/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Relatarei sem voto. 3. Em mesa. 01 JUN 2009. (a) EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 144/09 (Proc. de Origem: Mandado de Segurança
nº 2598/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Moisés Alexandre Vieira Otoni, Cap PM RE 884208-6
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo Regimental (agravante) – Protoc. 11897/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Relatarei sem voto. 3. Em mesa. 01 JUN 2009. (a) EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Juiz Trib. Justiça Militar DECANO.
AÇÃO ORDINÁRIA CÍVEL nº 016/08 (Ref. Conselho de Justificação nº 120/00)
Reqte.: Emerson Roberto de Sisto, ex- PM RE 891203-3
Adv.: JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR, OAB/SP 124.732
Reqda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo Regimental (requerente) – Protoc. 11861/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Relatarei sem voto. 2. Em mesa. SP 01.06.09. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Juiz
Trib. Justiça Militar DECANO.