TJMSP 04/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 344ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL nº 591/05 (Proc. de origem nº 4148445300 - TJSP)
Apte.: Rony Silvio Pereira de Souza, ex-Cb PM RE 902716-5
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelante) - Protoc. 12447/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Admito os Embargos Declaratórios interpostos. 3. Autue-se. Junte-se. 4. Intime-se a
Parte. 5. Tornem os autos conclusos. São Paulo, 03 de junho de 2009. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR,
Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 182/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 142/08 –
Embargos de Declaração Criminal nº 121/08 – Correição Parcial nº 161/08 – Proc. Origem: 46683/07 – 1ª
Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 02 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº
142/08. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria, a fim de serem apensados aos autos principais. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica a I. Advogada INTIMADA de que o referido agravo retornou do STJ aos 26.05.09, com a seguinte
decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília
(DF), 17 de abril de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ, Relatora.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 181/08 (Ref.: Recurso Especial Criminal nº 141/08 Proc. Origem n° 46683/07 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 02 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Apense-se o presente ao Recurso Especial Criminal nº
141/08. Após, remetam-se os autos à 1ª Auditoria, a fim de serem apensados aos autos principais. (a)
FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Fica a I. Advogada INTIMADA de que o referido agravo retornou do STJ aos 27.05.09, com a seguinte
decisão: "... Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília
(DF), 17 de abril de 2009. MINISTRA LAURITA VAZ, Relatora.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE MAIO DE 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sessão secretariada pela Sra. Rita de Cássia Aguiar, Diretora de Serviço, e digitada por Marcia Santos,
Escrevente Técnico Judiciário.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5.616/06 (Processo nº 36.360/03 – 1ª Auditoria)
Rel.:Clovis Santinon
Rev.:Evanir Ferreira Castilho
Apte.:Edmar Gonçalves Faria, ex-Sd PM RE 85 3518-3
Advs.:Rosangela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914 – Dativa, Karin Pucci Farias Coltro – OAB/SP
187.267 – Dativa