TJMSP 08/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 346ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Ivair Zanella, ex-Sd PM RE 10 1212-6
Advs.: Graça Estela dos Santos – OAB/SP 29.852, Roberto Eduardo Palumbo – OAB/SP 45.158, Priscila
dos Santos Gomes – OAB/SP 231.997
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 305, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelo apelante e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.771/07 (Proc. nº 46.386/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Edcarlos Evangelista Almeida, Sd PM RE 110 705-4
Advs.: GUILHERME FERNANDES LOPES PACHECO – OAB/SP 142.947, LUIZ ALFREDO VARELA
GARCIA – OAB/SP 148.269, WALTER LUZ AMARAL – OAB/SP 186.440 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 301 do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.778/07 (Proc. nº 43.244/05 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Danilo Leal Borges, 1º Sgt Ref PM RE 80 325-1
Advs.: JOSÉ ALEXANDRE DA SILVA FILHO – OAB/SP 96.957, FÁTIMA BAPTISTA DO NASCIMENTO
SILVA – OAB/SP 203.648
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 209, “caput”, e 299, ambos do CPM
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria (2x1),
em negar provimento ao apelo defensivo. Vencido, em parte, o E. Juiz Relator, Paulo A. Casseb, que
negava provimento quanto ao delito de desacato a militar, e dava provimento ao apelo defensivo, para
reformar a r. Sentença com relação ao delito de lesão corporal, desclassificando-o e caracterizando-o como
lesão corporal levíssima, nos termos do § 6º, do art. 209, do CPM, com declaração de voto. Designado para
redigir o acórdão o E. Juiz Revisor, Clovis Santinon.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.783/07 (Proc. nº 42.312/05 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Andre Luis Galhardo, Sd PM RE 96 0795-1
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249, Giuliano
Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 139/09 (Mandado de Segurança nº 2.320/08 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Edson Carlos Cunha dos Santos, Sd PM RE 98 1875-8
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Laercio Ribeiro Lopes – OAB/SP 252.273; Paulo Reis
Alves – OAB/SP 276.600