TJMSP 08/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 346ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 74/09 (Apelação Cível nº 367/05 – Proc. nº 351.823.5/0-00 –
TJSP – Ação Ordinária nº 8.223/03 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embtes.: Edmilson Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 86 3324-0, Eder Ruiz Berto, ex-Sd PM RE 88 5920-5
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 81/09 (Apelação Cível nº 1645/08 – Ação Ordinária nº 1351/06 –
2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Luana de Cassia Luiz, Asp Of PM RE 11 2728-4
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174 e outro
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 82/09 (Apelação Cível nº 393/05 – Proc. nº 340.479.5/3-00 –
TJSP – Ação Ordinária nº 25.572/02 – 3ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Jose Claudio Tenorio da Silva, ex-2º Sgt PM RE 82 0195-1
Advs.: Rute Meire Pereira – OAB/SP 112.711, Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735, Paula C. Latorre
– OAB/SP 182.859 e outros
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Isa Nunes Umburanas – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 83/09 (Apelação Cível nº 422/05 – Ação Ordinária nº 1914/07 –
2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Celia Maria Cassola – OAB/SP 77.630, Antonio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620 – ambos Proc.
Estado
Embdo.: Marcio Benedito Mantovani, ex-Sd PM RE 93 3495-5
Adv.: José Rui Aparecido Carvalho – OAB/SP 112.605
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 84/09 (Apelação Cível nº 391/05 – Proc. nº 378.112.5/2-00 –
TJSP – Mandado de Segurança nº 32.683/03 – 14ª Vara da Fazenda Pública)