TJMSP 08/06/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 346ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 542/05 (Proc. nº 329.947.5/9-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 9.093/01 – 9ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Sérgio Marino Tardelli, ex-Sd PM RE 88 2373-1
Adv.: José Luiz dos Santos – OAB/SP 128.282
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 612/05 (Proc. nº 410.048.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 6.251/03 – 11ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Cristiano Santana Reis, ex-Sd PM RE 95 1089-3
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA – OAB/SP 99.284, MARTHA CECÍLIA LOVIZIO – OAB/SP 96.563 ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 642/05 (Proc. nº 398.573.5/1-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 270/03 – 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Carlos Alberto Pires Domingues, ex-Cb PM RE 86 5544-8
Advs.: Jakson Clayton de Almeida – OAB/SP 199.005, Antonio Mauro Celestino – OAB/SP 80.804
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 647/05 (Proc. nº 345.878.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 1.761/02 – 9ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Edson Carneiro, ex-Sd PM RE 81 1481-1, Ronaldo Lima de Oliveira, ex-Sd PM RE 82 2534-6
Advs.: PAULO JOSÉ DOMINGUES – OAB/SP 189.426, PAULO REIS ALVES – OAB/SP 276.600
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCELO DE AQUINO – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em acolher a preliminar suscitada, reconhecendo a decadência da impetração do mandado de
segurança, extinguindo o feito, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 661/05 (Proc. nº 415.915.5/5-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 23.053/01 – 6ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho