TJMSP 08/06/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 5 de 14
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 346ª · São Paulo, segunda-feira, 8 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Claudio Antonio Moises, ex-Sd PM RE 82 0648-1
Adv.: Fabio Kazuyoshi Noba – OAB/SP 242.201
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 85/09 (Apelação Cível nº 435/05 – Proc. nº 377.881.5/3-00 –
TJSP – Ação Ordinária nº 15.139/03 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Wesler Marcos de Oliveira Batista, ex-Sd PM RE 96 4059-2
Adv.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 86/09 (Apelação Cível nº 485/05 – Proc. nº 351.888.5/5-00 –
TJSP – Ação Ordinária nº 21.143/01 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Daniel Lofrano, ex-Sd PM RE 93 2981-1
Advs.: Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380, Michel Straub – OAB/SP 132.344
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 87/09 (Apelação Cível nº 436/05 – Proc. nº 378.002.5/0-00 –
TJSP – Mandado de Segurança nº 27.152/02 – 10ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Rene Moraes Barbosa, ex-Sd PM RE 96 3348-A
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235, Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen – OAB/SP 83.482 –
ambas Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 335/05 (Proc. nº 359.764.5/8-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 4.218/02 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Eustaquio Alves Gomes, ex-2º Sgt PM RE 87 1586-6
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Nagib Ornellas Abdalla – OAB/SP 174.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535, Márcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – ambos
Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que