TJMSP 15/06/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 349ª · São Paulo, segunda-feira, 15 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Edfre Rudyard da Silva (OAB/SP 230.180).
Assunto: Ficam V. Sas. intimadas a oferecerem quesitos, caso queiram, que instruirão carta precatória a
ser expedida para oitiva das testemunhas de acusação.
Processo nº 50.724/08 – 3ª Auditoria – ATT
Acusado: Sd PM Helton Ricardo Santos
Advogado: Dr. WILSON RANGEL JUNIOR (OAB/SP.202.201).
Fica V. Sa. intimado de que o MM. Juiz despachou nos seguintes termos: “Se as testemunhas não são
presenciais dos fatos, com a devida venia, não há razão para requisitá-las e inquiri-las se nada
acrescentarão em benefício do acusado. Quanto aos antecedentes que poderiam fornecer, penso constar
dos assentamentos individuais do acusado. Assim, por ora, deixo de designar audiência para ouvi-las.”
4ª AUDITORIA
Processo nº:50.600/08 – 4ª Aud.
Acusado:Sub Ten Ref PM Alceu Pereira Brentan
Advogado:Dr.GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto:Aos 04/06/09,foi expedida Carta Precatória à Comarca de São José do Rio Preto/SP, para oitiva
das testemunhas da defesa.
Processo nº:51.319/08 – 4ª Aud.
Acusados:Sgt PM Paulo Portieri Junior e Outros
Advogados:Drs.FERNANDO FABIANI CAPANO – OAB/SP; 203.901; JULIANA CARAMIGO GENNARINI –
OAB/SP 173.206; e VIVIAN DE ALMEIDA GREGORI TORRES – OAB/SP 131.300
Assunto:Manifestem-se os defensores do Co-réu Paulo Portieri Junior a respeito do pedido formulado pelo
Dr. Donizetti C.S.F. Ligeiro de fls. 1187, dos autos ( desistência da reprodução simulada dos fatos ).
Processo nº:51.770/08 – 4ª Aud.
Acusados:Sgt PM Carlos Alexandre Estevan Panese e Outro
Advogados:Drs.WILSON RANGEL JUNIOR – OAB/SP 202.201; SILVIO ALEXANDRE LUPIANEZ DE
ALMEIDA – OAB/SP 230.493; JOEL REBELATO DE MELO – OAB/SP 167.954; e Dra. PATRÍCIA BOSATO
– OAB/SP 251.895.
Assunto:Ciência à defesa de fls.1057/1067, dos autos.
DIRETORIA DE DIVISÃO DO CARTÓRIO DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO
Registro de Diversos nº 06/09 – CECRIM/S1 - Mandado de Segurança nº 002775/2009, em que é
impetrante o Sentenciado e impetrado o Comando do Presídio Militar “Romão Gomes”
Sentenciado: ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Assunto: Fica V. Sª intimada da seguinte decisão, cujo tópico principal segue transcrito: “...Ante o exposto,
indefiro a inicial, nos termos do Art. 8º, da Lei Nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, c.c. o Art. 295, III e
Parágrafo único, III, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com
apoio no Art. 267, I e VI, do mesmo Código. Intimem-se, pessoalmente, o autor e seu advogado. Após o
trânsito em julgado, arquivem-se. São Paulo, 05 de junho de 2009. LUIZ ALBERTO MORO CAVALCANTE,
Juiz de Direito de Execuções Criminais.”
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI - OAB/SP nº 258.168.
Registro de Diversos nº 07/09 – CECRIM/S1 - Mandado de Segurança nº 002776/2009, em que é
impetrante o Sentenciado e impetrado o Comando do Presídio Militar “Romão Gomes”
Sentenciado: ALESSANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Assunto: Fica V. Sª intimada da seguinte decisão, cujo tópico principal segue transcrito: “...Ante o exposto,
indefiro a inicial, nos termos do Art. 8º, da Lei Nº 1.533, de 31 de dezembro de 1951, c.c. o Art. 295, III e
Parágrafo único, III, do Código de Processo Civil, e julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com
apoio no Art. 267, I e VI, do mesmo Código. Intimem-se, pessoalmente, o autor e seu advogado. Após o