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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 6

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TJMSP 18/06/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 18/06/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 6 de 10

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 352ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2.105/09 (Processo nº 53.801/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: José Roberto de Souza – OAB/SP 227.547
Pactes.: Valmir Santos de Oliveira, Cb PM RE 89 0383-2, Jean Kleber da Silva, Sd PM RE 10 7370-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, julgou prejudicado o presente habeas
corpus, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.370/04 (Processo nº 34.763/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Natanael de Oliveira Ramos, ex-Cb PM RE 84 0725-8
Advs.: Crementino Antonio de Oliveira – OAB/SP 61.485, José Orlando dos Santos Bouças – OAB/SP
178.997, Adriana Martuscelli de Oliveira – OAB/SP 158.048 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 309, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acordão”.

1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 49.358/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Sergio Jolsi da Luz.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para o Julgamento, redesignado para 03/07/09, às 14:30horas.
Proc. n.º :51.802/08 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM José Marcos Costa.
Advogado(s):Dr. CLAUDER CORRÊA MARINO, OAB/SP nº 117.665.
Assunto: Fica V.Sa. Intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas da Defesa, cumprida e
juntada ás fls. 146/156 dos autos.
Proc. n.º: 49.155/07 - 1ª Aud. - RSD/MT
Acusado(s): PPMM Ricardo Carano dos Santos e Outro.
Advogado(s): Dr. JOSÉ ALMIR PEREIRA DA SILVA, OAB/SP 266.552 .
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para vista de Carta Precatória, oitivas de testemunhas do Ministério
Público e da Defesa, parcialmente cumprida e juntada às fls. 164/196, bem como, ciente da designação de
audiência por Carta Precatória, oitiva de testemunha do Ministério Público para 04/08/09, às 13:30horas, 2ª
Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo/SP.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2807/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ANTONIO MARCOS DA SILVA e outros X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 61: “I – Vistos. II – Antes da apreciação da
tutela, apresente o i. Causídico o instrumento de procuração. III – Intime-se.” SP, 08.06.2009 (a) Lauro
Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371.
2723/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – PAULO DONIZETE PEREIRA X
PRESIDENTE DO CD N. 4ºBPAmb-003/46/08 (LB) – tópico final da r. sentença de fls. 89/93: “Diante do
exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente processo sem resolução
do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo 267, VI do Código de
Processo Civil, podendo a Administração dar continuidade normal aos trâmites do Conselho de Disciplina.

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