TJMSP 18/06/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 352ª · São Paulo, quinta-feira, 18 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apte.: Cleosnir de Paula, ex-Sd PM RE 89 1916-0
Advs.: Vanize Zuim – OAB/SP 190.110, Sérgio de Mendonça Jeannetti – OAB/SP 89.663, Mauricio Jorge de
Freitas – OAB/SP 92.984
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons - OAB/SP 101.107 - Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 831/06 (Proc. nº 520.927.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 21.128/02 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Marcelo Molissani, ex-Cb PM RE 87 0370-1
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Suely Figueiredo Guedes - OAB/SP 97.849 - Proc. Estado
“O presente feito foi retirado de pauta, por determinação do E. Juiz Relator, atendendo a requerimento da
Defesa”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1049/07 (Ação Ordinária nº 442/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Agenor Santana da Costa, ex-Sd PM RE 87 0423-6
Advs.: Thomas Henrique Alonso – OAB/SP 181.411, Carlos Eduardo Pereira Costa – OAB/SP 193.123
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1060/07 (Ação Ordinária nº 408/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Oswaldo Lima dos Santos, ex-Sd PM RE 83 0233-2
Adv.: Amilton Lima dos Santos – OAB/SP 271.677
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1066/07 (Ação Ordinária nº 352/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Claudio Roberto Precechan, ex-Sd PM RE 91 4326-2
Adv.: Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 10 DE JUNHO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE, AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, ÀS 10:00
HORAS, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO GERALDI,
FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA