TJMSP 19/06/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 353ª · São Paulo, sexta-feira, 19 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2009.06.18 18:00:04 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
HABEAS CORPUS nº 2.116/09 (Proc. de origem nº 46.162/06 – 1ª Auditoria)
Impte.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Pacte.: Eliana Chinaglia Gossi, Sd PM RE 953005-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Desp.: 1.Vistos: Inicial de fls. 02/17 e documentação de fls. 18/27. Requerida liminar para suspensão do
feito em curso, reconhecendo-se a nulidade da prova oral, bem como a repetição dos atos instrutórios,
mercê de DEFERIMENTO do incidente de insanidade mental, proposto pela própria Defesa. Alegada a tese
de que a produção de prova depende do concurso da ré. 2. NEGO A LIMINAR pretendida. Nossa legislação
procedimental prevê tal suspensão para outros eventos, a exemplo das "QUESTÕES PREJUDICIAIS",
como reza o artigo 124 do CPPM. No referente ao INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL regulado entre
os artigos 156 e 162 do mesmo "Codex" INEXISTE TAL PREVISÃO SUSPENSIVA do trâmite. Observe-se
que o incidente instaurado decorreu de pedido defensivo. Caso indeferido, alegar-se-ia cerceamento.
Deferido, alega-se a suspensão do trâmite, sem qualquer previsão expressa na lei adjetiva castrense.
Curiosamente, a paciente era capaz até para constituir Defensor, tornando-se duvidosa sua capacidade
posteriormente, no ensejo de buscar suspensão do trâmite procedimental. 3. Ao mesmo tempo, reitero que
não há PREVISÃO LEGAL no disciplinamento do instituto do INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL,
quanto a tal suspensão, motivo pelo qual NEGO ANDAMENTO à impetração mandamental, em sede de
"habeas corpus", por não enquadramento em qualquer hipótese disposto no artigo 467 do Código de
Processo Penal Militar. P.R.I.C.C. Aos 17 de junho de 2009 (18:15:02 horas) (a) EVANIR FERREIRA
CASTILHO, Juiz Trib. Justiça Militar, DECANO.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO JUDICIÁRIA DA 1ª CÂMARA A REALIZAR-SE NO
DIA 30.06.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
HABEAS CORPUS Nº 2.106/09 (Processo nº 46.228/06 – 4ª Auditoria) – Julgamento: 30.06.09 – 13:30 h.
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Imptes.: Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756, Adolpho Alves Peixoto Noronha Junior – OAB/SP
249.423
Pac.: Ruy Ricardo Dionizio Ramalho, ex-Sd PM RE 10 7804-6
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
ORDEM DO DIA PARA O JULGAMENTO EM SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA A REALIZAR-SE NO DIA
01.07.2009, ÀS 13:30 HORAS, DO(S) SEGUINTE(S) FEITO(S):
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 932/07 (Apelação Criminal nº 4.793/99 - Processo nº 20.286/97 –
3ª Auditoria) – Julgamento: 01.07.09 – 13:30 h.
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repdo.: Marcos Augusto Figueiredo, ex-Sd PM RE 92 4442-5
Adv.: Adriana Ramos – OAB/SP 251.876 (Dativa)
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA Nº 933/07 (Apelação Criminal nº 4.793/99 - Processo nº 20.286/97 –
3ª Auditoria) – Julgamento: 01.07.09 – 13:30 h.
Rel.: Paulo Prazak