TJMSP 23/06/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 355ª · São Paulo, terça-feira, 23 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Date: 2009.06.22 18:27:28 -03'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PETIÇÃO PROTOCOLADA SOB O Nº 013859/09 TJM/SP (Ref. Protocolado nº 010327/09 -TJM/SP - Proc.
de origem nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Intdo.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Desp.: 1. Vistos. 2. O Sd PM Waldnei Pinto dos Santos requereu, expressamente, “produção antecipada de
prova e sigilo de identidade de testemunhas”, o que foi indeferido por este magistrado, conforme publicação
disponibilizada no Diário da Justiça Militar Eletrônico no dia 02/06/2009, cujo prazo legal teve início no dia
04 do mesmo mês. 3. Insurge-se o requerente contra aquela decisão, mediante a interposição de
requerimento denominado, pela defensora constituída, “Recurso Inominado”, protocolado no dia 17/06/09. 4.
Em que pese a nomenclatura emprestada à presente irresignação, o recorrente não apresenta qualquer
indicação legal a amparar seu pleito. 5. Mais que mero inconformismo da parte, é indispensável que tal
encontre conforto na legislação, inclusive quanto à tempestividade. 6. Considerando tratar-se de
irresignação contra decisão monocrática deste relator, que teria, in tese, causado prejuízo por indeferir
pretensão da parte, recebo-a como Agravo Regimental. 7. Entretanto, considerando a data em que foi
disponibilizada a decisão recorrida e a interposição desta, com fundamento no § 1º do artigo 143 do
Regimento Interno desta Casa, NEGO-LHE SEGUIMENTO POR INTEMPESTIVO. 8. Encaminhe-se o
presente expediente à Auditoria de origem para apensamento aos autos principais. 9. Publique-se. Registrese. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de junho de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1849/09 (Proc. de origem: Ação Declaratória nº 1799/07 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Adão Edson Caraça, Cb PM RE 886034-3 (INTERDITO representado por sua curadora Fernanda da
Silva Felizardo Caraça)
Adv.: DENY WILLIAMS CURY HADDAD, OAB/SP 231.575
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição de Agravo Regimental – Protoc. 1133515A – SPI3
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. À mesa, para julgamento , nos termos
regimentais, ficando o agravante ciente de que o art. 61 do RITJMSP não prevê a realização de sustentação
oral quando do julgamento de agravo regimental. São Paulo, 19 de junho de 2009. (a) ORLANDO
GERALDI, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL n° 888/06 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 317/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 865303-8
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Ref.: Petição (apelante) requerendo adiamento da sessão de julgamento -Protoc. 013968/09 - TJM/SP
Desp.: SP, 22 Jun 09. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Retirem-se os autos de pauta. (a) AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, Juiz Relator.
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 50.625/08 – 1ª Aud. – ETL
Acusado(s): Sd PM Fernando Gabriel de Santana e ex-Sd PM Tiago Pedro da Matta
Advogado(s): Dr. OTÁVIO GOMES JERÔNIMO, OAB/SP 199.077, Dr. JOSÉ ROBERTO DE SOUZA, OAB/
SP 227.547 e Dra. CARLA GLÓRIA DO AMARAL BARBOSA, OAB/SP 159.519
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes da juntada de documentos (cópia de escala de serviço – fls.
147/210).