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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 23/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 23/06/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 7

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 355ª · São Paulo, terça-feira, 23 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Proc. nº: 51.179/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): PPMM Jurandir Egídio e Outros
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383 (pelo co-réu Sd PM Jurandir Egídio); Dr.
GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 221.639 (pelo co-réu Sd PM José Carlos dos Santos); Dr. JOSÉ
EDUARDO COELHO DA CRUZ, OAB/SP 212.268 (pelo co-réu Sd PM Jair de Oliveira Velloso); Dr.
DAILTON DO NASCIMENTO, OAB/SP 276.407 (pelo co-réu Cb PM Robson Benassi de Toledo)
Assunto: Ficam Vossas Senhorias CIENTES da designação de audiência em Carta Precatória nº 234/09, 2ª
V. Jud. Com. São Sebastião/SP (para oitiva de 01 testemunha de acusação) para o dia 21 de SETEMBRO
de 2009, às 14h00. Ficam ainda Vossas Senhorias CIENTES de fls. 536/551: Carta Precatória nº 147/09, 2ª
V. Jud. Com. Ubatuba/SP (oitiva de 01 testemunha de acusação), devidamente cumprida. Ficam por fim
Vossas senhorias CIENTES de fls. 378/379: ata de sessão de Início de Sumário (interrogatórios), realizada
em 11/12/08.
Proc. nº: 51.947/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Claudeci Aparecido de Souza
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da expedição, em 01/06/09, de Carta Precatória para a Comarca de
Jundiaí/SP, a fim de ser ouvida a testemunha de defesa Humberto. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de
fls. 153 – ata de sessão de início de sumário (interrogatório) realizada em 06/11/08 –, fls. 166 – ata de
sessão de prosseguimento de sumário (oitiva das vítimas) realizada em 05/03/09 –, e fls. 228 – ata de
sessão de prosseguimento de sumário (oitiva de testemunhas de defesa) realizada em 24/0409.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2299/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (LB) – NOTA DE CARTÓRIO: Ficam Vossas Senhorias intimadas da distribuição sob o nº
270.01.2009.002786-1 (3ª Vara Judicial), da Carta Precatória expedida para a Comarca de Itapeva/SP,
sendo que, para maiores informações quanto ao trâmite processual, deverá ser consultado o Portal do
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (www.tj.sp.gov.br). SP, 22.06.2009.
Advogados: Dr. João Antonio de Oliveira – OAB/SP 53.144, Dr. José Carlos dos Santos Cariani – OAB/SP
18.062 e Dr. Josué Antonio de Souza – OAB/SP 230.088.
Procuradora do Estado: Dra. Dulce Myriam Caçapava França Hibide Claver – OAB/SP 118.447.
2763/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARIA ANGÉLICA ALAPONE SENA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 103: “I – Vistos. II – Cite-se a Ré. Com a resposta, intime-se o Autor para a
réplica e para que se manifeste se é o caso de julgamento antecipado da lide. III – Intime-se.” SP,
05.06.2009 (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2771/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS DE SOUZA AFONSO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 22: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o pedido de
gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda
Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar o Autor
para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.”
SP, 09.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518 e Dr. Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP
240.106.
2817/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – KENNEDY COSTA SILVA FERNANDES X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 59: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro o
pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se. III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se.” SP, 17.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.

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