TJMSP 24/06/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 12
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 356ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.06.23 17:25:33 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 014/09 - GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
À vista do decidido pelo E. Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária Administrativa de 20.05.2009,
designar o Dr. Evanir Ferreira Castilho, Juiz do Tribunal de Justiça Militar, para responder pela Corregedoria
Geral no período de 30 de junho a 08 de julho do corrente ano, em razão do afastamento regulamentar do
titular do cargo.
São Paulo, 23 de junho de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO CRIMINAL nº 024/09 (Proc. de origem nº 46.683/07 – 1ª Aud.)
Expte.: Waldnei Pinto dos Santos, Cb PM RE 830266-9
Adv.: SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955
Expto.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria
Rel.: Clovis Santinon
Desp.: 1. Vistos. 2. Intime-se o excipiente para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre o contido no
Ofício do Núcleo de Identificação Criminal (fls. 134). 3. Após, tornem conclusos. 4. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 22 de junho de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 188/08 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial
(Crime) nº 013/08 - Apelação Criminal n° 5767/07 – Proc. de Origem nº 46.479/06 – 4ª Auditoria)
Agvtes.: Hudson Galdino da Silva, Cb PM RE 941169-A; Ronildo Gomes de Oliveira, Sd PM RE 120167-A;
Adonias Soares da Silva, Sd PM RE 115315-3 e Marcos Gomes Covelo, Sd PM RE 113341-1 e outros
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895;
PAULO SÉRGIO MAIOLINO, OAB/SP 232.111 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar
Desp.: São Paulo, 18 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Superior Tribunal de Justiça. 3. Remetam-se os autos à 4ª Auditoria, a fim de serem
apensados aos autos principais. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam os I. Advogados INTIMADOS de que o referido agravo retornou do STJ aos 15.06.09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XVIII, RISTJ, não conheço do agravo de
instrumento. Intimem-se. Brasília (DF), 12 de março de 2009. MINISTRO ARNALDO ESTEVES LIMA,
Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 116/09 (Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível)
n° 042/08 – Apelação Cível nº 1084/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 896/06 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Eduardo Camargo da Fonseca, ex-Sd PM RE 922976-A
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; NELSON DA SILVA PIMENTEL, OAB/SP 203.458 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSURREIÇÃO, Proc. Estado, OAB/SP 83.480
Desp.: São Paulo, 19 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos, bem como
da decisão do Supremo Tribunal Federal. 3. Apense-se o presente ao Recurso Extraordinário/Especial
(Cível) nº 042/08. 4. Aguardem-se em Cartório o retorno do Agravo Instrumento Desp. Deneg. Cível nº