TJMSP 24/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 356ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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117/09. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
Ficam as partes INTIMADAS de que o referido agravo retornou do STF aos 17.06.09, com a seguinte
decisão: "...Ante o exposto, nego seguimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 31 de março de 2009.
Ministro GILMAR MENDES, Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 694/05 (Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 035/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Olímpio Lenhaverde Filho, ex-Sd PM RE 810425-5
Adv.: JOÃO BATISTA DOS REIS, OAB/SP 142.355
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Rel.: Clovis Santinon
Ref.: Petição (apelante) requerendo adiamento do julgamento
Desp.: I – Vistos. Junte-se. II – Defiro. III – À Judiciária para as providências devidas. São Paulo, 15 de
junho de 2009. (a) CLOVIS SANTINON, Relator.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.102/09 (Proc. nº 46.824/07 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Francisco Arias Perez, Cb PM RE 87 5581-7
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade, em
denegar a ordem pleiteada, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.103/09 (Med. Cautelar nº 2346/09-CDCP/CP)
Rel.: Orlando Geraldi
Imptes.: RONALDO ANTONIO LACAVA– OAB/SP 171.371, MARCUS VINÍCIUS MARQUES DOS SANTOS
– OAB/SP 283.285
Pacte.: Roberto Kaio Kisse, Sd PM RE 116 692-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.104/09 (Med. Cautelar nº 2346/09-CDCP/CP)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.:ARNALDO BANACH – OAB/SP 91.776
Pacte.: Eron de Oliveira Costa, Sd PM RE 125 894-0
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito Corregedor Permanente da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.310/04 - (Proc. nº 43.496/91 – 4ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdos.: Antonio Carlos Teixeira de Souza, Sd Ref PM RE 81 3433-2; Augusto Souza Gonçalves, Sd PM RE
88 4870-0; Ednaldo Soares Alexandre, Cap PM RE 85 2035-6; Marcelo Gimenes Danezine, ex-Cb PM RE
83 1870-A
Advs.: VALMIR AUGUSTO GALINDO – OAB/SP 127.126 e outro; GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/
SP 221.639; ALEXANDRE COSTA MILLAN – OAB/SP 139.765 e outros; ANTONIO CÂNDIDO
DINAMARCO – OAB/SP 32.673 e outros.