TJMSP 24/06/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 356ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 092/09 (Apelação Cível nº 430/05 – Proc. nº 371.224.5/2-00 TJ)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: José Benedito Rufo dos Santos, ex-Sd PM 91 582-3
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; JOSÉ CARLOS JAMMAL - OAB/SP 198.781;
CARLOS CAMPANARI – OAB/SP 280.761 e outra
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MÁRCIO MITSUI – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 138/09 (Ação Ordinária nº 1.475/07 - 2ª Aud. Militar - Divisão
Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Agvte.: Fábio Luís Siqueira, ex-Sd PM RE 91 2653-8
Adv.: ELIEZER PEREIRA MARTINS – OAB/SP 168.735
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D'ELIA – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
"ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao agravo de instrumento, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão'."
APELAÇÃO CÍVEL Nº 671/05 (Proc. nº 416.091.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 07230/03 – 1ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Geison Carneiro Silva, ex-Sd PM RE 95 2873-3
Advs.: CELITA MARIA SOARES GOMES – OAB/SP 71.557, ALTAIR GOMES – OAB/SP 61.164 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: ISA NUNES UMBURANAS – OAB/SP 53.199 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb, que dava provimento ao apelo.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.768/08 (Ação Ordinária nº 1617/07 – 2ª Aud. - Div. Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Márcio Henrique Lehmann, ex-Sd PM RE 95 2458-4
Adv.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 54.542/09 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Paulo César de Oliveira.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP 127.964.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do r. despacho do Juízo de fl. 52, indeferindo o
requerido na petição juntada às fls. 43/49 (Pedido de Liberdade Provisória), bem como, para audiência de
Início do Sumário, designada para 25/06/09, às 15:00horas.