TJMSP 24/06/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 356ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Del.: Art. 205, “caput”, do CPM
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.370/04 - (Proc. nº 34.763/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Natanael de Oliveira Ramos, ex-Cb PM RE 84 0725-8
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Advs.: CREMENTINO ANTONIO DE OLIVEIRA – OAB/SP 61.485; JOSÉ ORLANDO DOS SANTOS
BOUÇAS – OAB/SP 178.997; ADRIANA MARTUSCELLI DE OLIVEIRA – OAB/SP 158.048; KELLY
DAMIANO DANTAS – OAB/SP 193.019 e outro
Del.: Art. 309, “caput”, do CPM
“ACORDAM, os Juízes da Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.580/06 - (Proc. nº 40.487/04 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: Erlando Marcondes, Sd PM RE 96 6789-0 e Hércules Martins Pereira Junior, Sd PM RE 98 1228-8
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Adv.: DIRCEU AUGUSTO DA CAMARA VALLE – OAB/SP 175.619
Del.: Arts. 303, “caput” e 305, c.c. art. 79, todos do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar as preliminares arguidas pelos apelantes, e, no mérito, também a unanimidade, em negar
provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.598/06 - (Proc. nº 34.805/03 – 3ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Alessandro Augusto dos Santos, Sd PM RE 97 0775-1
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Adv.: JOÃO CARMINO GENEROSO DA COSTA – OAB/SP 141.699
Del.: Art. 209, § 1º, do CPM
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar de prescrição, e no mérito, também a unanimidade, negar provimento ao
apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 091/09 (Apelação Cível nº 1.467/07 – Ação Ordinária nº 473/05
– 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Embte.: Sérgio Frazão Bezerra, ex-Sd PM 94 4201-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS – OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS OAB/SP 166.385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS – OAB/SP 227.174
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da E. Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, a unanimidade de
votos, em rejeitar os Embargos de Declaração, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”