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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

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TJMSP 24/06/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 24/06/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 356ª · São Paulo, quarta-feira, 24 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
2383/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – ROLMES ANTONIO X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (EC) Tópico final da r. Setença de fls. 497/506: “...Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Ordinário. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos
termos do disposto no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o
autor com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro, moderadamente e por
eqüidade, em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do artigo 20, §4º do CPC, acrescido de correção
monetária a partir da propositura da ação. Por ser beneficiário da Justiça Gratuita deve o autor ser
considerado isento deste pagamento. No entanto tal valor poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05
(cinco) anos restar comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (artigo 11, §2º da Lei nº
1.060/50), atendendo-se, na cobrança, o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. P.R.I.C.”
SP, 17.06.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Junior - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas de
preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça Gratuita.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
697/05 – AÇÃO ORDINÁRIA – ORESTES DE ARRUDA FILHO X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a apresentar alegações finais no prazo de
10 (dez) dias.” SP, 23.06.2009.
Advogados: Dr. Antônio Cândido do Carmo – OAB/SP 91.065; Dra. Eurídice Barjud Canuto de Albuquerque
– OAB/SP 130.558; Dr. Carlos Alberto Diniz – OAB/SP 65.826.
2515/08 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – VALDIR DE SOUZA LIMA X
PRESIDENTE DO PAD N. 33BPMM-001/06/08 (ES) – 173: “I – Vistos. II – Recebo a apelação do
impetrante no seu efeito devolutivo. III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo legal.
IV – Intime-se.” SP, 15.06.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Sandra Aparecida Paulino – OAB/SP 80.955.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
2715/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – ANDRÉ LUIZ ROCHA RODRIGUES X
COMANDANTE GERAL DA PMESP (ES) - NOTA DE CARTÓRIO: “Fica V. Sa. intimada a proceder a
devida regularização dos documentos apresentados, identificando quais instruem a petição inicial e quais
integram a contrafé, após o que será expedido ofício requisitório das informações e com a chegada das
mesmas, será aberta vista dos autos ao Ministério Público. Prazo de 05 (cinco) dias.” SP, 23.06.2009.
Advogado: Dr.José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2620/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – PAULO ROGERIO DE CASTRO MEIRA X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 431: “ I – Vistos.II – Recebo a apelação do autor
nos seus efeitos devolutivo e suspensivo.III – Abra-se vista à parte contrária para contra-razões, no prazo
legal.IV – Intime-se.São Paulo, 17 de Junho de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. José Gilberto Martins – OAB/SP 61.679, Dr. Benedicto Fernandes – OAB/SP 49.864 e Dr.
Daniel Paulo Fonseca – OAB/SP 187.483
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599
2812/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUIS CLAUDIO ZAGUETTE X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO – (PEM) – r. Despacho de fls. 222: “I – Vistos. II – Tendo-se em vista o constante nos autos, defiro
o pedido de gratuidade processual, nos termos das Leis nºs 1.060/50 e 7.115/83. Anote-se.III - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV –
Intime-se. São Paulo, 17
de Junho de 2009.LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito”
Advogado: Dr. Alexandre de Almeida – OAB/SP 172.438

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