TJMSP 30/06/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 1 de 14
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 360ª · São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado por AR
Sincor Polomasther, ou=(em branco), ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE
SAO PAULO, [email protected]
Date: 2009.06.29 16:31:21 -03'00'
________________________________________________________________________________
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 567/05 (Proc. de origem nº 3973075100 - TJSP)
Apte.: Zuleika Mariano da Silva, ex-Sd PM RE 951839-8
Advs.: IZILDA APARECIDA DE LIMA, OAB/SP 92.639; PERCIVAL MAYORGA, OAB/SP 69.851 e outra
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Ref.: Petição de Recurso Extraordinário (apelante) - Protoc. 010989/09 - TJM/SP
Desp.: "São Paulo, 25 de junho de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça,
voltando-me conclusos." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 168/06 (Proc. de origem: GS nº 780/05 – Secretaria da Segurança
Pública)
Justif.: Laurence Fauler Paschoalino, 1º Ten PM RE 930329-4
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição requerendo diligência sobre status funcional do justificante – Protoc. 010134/09-TJM/SP
Fica o I. Advogado INTIMADO de que foi realizada a diligência requerida, sendo que os autos encontram-se
em cartório para apresentação de razões de defesa.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 16 de junho
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 405/09 (Execução nº 2.214/08 – Registro de Execução nº 140/09 – CECRIM
S/1)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 28/31
Sent.: Ricardo Leão, ex-Sd PM RE 95 2376-6
Advs.: Valéria Perruchi – OAB/SP 89.518, Daniel Gustavo Pita Rodrigues – OAB/SP 240.106
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos (2x1), negou provimento ao agravo em
execução. Vencido o E. Juiz Relator, que dava provimento. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz
Paulo A . Casseb”.
HABEAS CORPUS Nº 2.077/09 (Processo nº 49.375/07 – 3ª Auditoria)
Rel.: Clovis Santinon
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Wanderley Marcelino, Sd PM RE 10 3965-2
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.