TJMSP 30/06/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
Página 2 de 14
www.tjmsp.jus.br
Ano 2 · Edição 360ª · São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
________________________________________________________________________________
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 16 de junho
de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Na Apelação Cível nº 689/05, sustentou oralmente o I. Advogado, Dr. Alexandre Aparecido Cardoso – OAB/
SP 278.165. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 330/05 (Processo nº 331.359.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 23.688/00 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Luiz Benedito Muller, ex-Sd PM RE 08 9634-9
Advs.: Teodora Carrilho Correa – OAB/SP 75.157 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 346/05 (Processo nº 345.308.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Mandado de Segurança nº 7.479/03 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Laercio Paula de Lima, ex-Sd PM RE 94 3037-7
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas, OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 357/05 (Processo nº 366.957.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Mandado de Segurança nº 8.084/03 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Jairo Guimarães Dantas, ex-Sd PM RE 88 8079-4
Adv.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 504/05 (Processo nº 329.915.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 24.742/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Andre Rocha Moreira, ex-Sd PM RE 96 0715-3
Advs.: Edith Roitburd – OAB/SP 54.665, Rodinei Pavan – OAB/SP 155.192
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 517/05 (Processo nº 362.480.5/9-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
– Ação Ordinária nº 16.076/01 – 1ª Vara da Fazenda Pública)