TJMSP 30/06/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 360ª · São Paulo, terça-feira, 30 de junho de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Aldair Pereira de Jesus, ex-Sd PM RE 96 6669-9
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS GRANATO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 712/05 (Processo nº 421.194.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 17.772/03 – 9ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcel Tadeu Carmona, ex-Sd PM RE 95 2776-1
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TÂNIA ORMENI FRANCO – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 728/05 (Mandado de Segurança nº 114/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Helder Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 95 0115-A
Adv.: SÉRGIO LUIZ DA SILVA – OAB/SP 214.400
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 733/05 (Mandado de Segurança nº 184/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Roberto José Arantes Caetano, 1º Sgt PM RE 85 1277-9
Advs.: ANGELO ANDRADE DEPIZOL – OAB/SP 185.163, NORIVAL MILLAN JACOB – OAB/SP 43.392 e
outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUIZ FERNANDO SALVADO DA RESSUREIÇÃO – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão:
“A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo
interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1120/07 (Ação Ordinária nº 749/06 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Leandro Navarro, ex-Sd PM RE 96 4355-9
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA B. FERNANDES SEMER – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1493/07 (Ação Ordinária nº 1397/07 – 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Gutemberg Batista Santos, ex-Sd PM RE 90 1822-A
Adv.: RONALDO ANTONIO LACAVA – OAB/SP 171.371